A ANP decidiu remover o sobrestamento do processo que trata da análise da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima FPSO P-50 devido à constatação pela ANP da implementação integral das ações consideradas impeditivas para o início de operação da instalação exigidas no Ofício nº 367/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI nº 2394413).
O operador do contrato e da instalação é a Petro Rio Jaguar Petróleo. Leia: https://portal.in.gov.br/web/dou/-/despacho-ssm-anp-n-27-de-6-de-janeiro-de-2023-456631946