A ANP decidiu remover o sobrestamento de processo que trata da análise da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à unidade marítima FPSO P-71, devido à conclusão de auditoria de pré-operação.
A agência ainda removeu o sobrestamento de processos que tratam da análise da DSO relativa às instalações marítimas P-61 e P-63, devido à constatação pela ANP do atendimento integral às condicionantes para o início de suas operações.
Leia: https://portal.in.gov.br/web/dou/-/despacho-ssm-anp-n-1.523-de-21-de-dezembro-de-2022-452758682, https://portal.in.gov.br/web/dou/-/despacho-ssm-anp-n-1.524-de-21-de-dezembro-de-2022-452758602 e https://portal.in.gov.br/web/dou/-/despacho-ssm-anp-n-1.525-de-21-de-dezembro-de-2022-452775381
Fonte: Revista Portos e Navios