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Clippings - 12/11/18

ANP aprova mais 27 termos aditivos com os novos índices de conteúdo local

Entre as companhias beneficiadas estão a ExxonMobil, Shell, Imetame e Alvopetro

A ANP aprovou 27 novos termos aditivos aos contratos de concessão de onze companhias. Foram dez termos aditivos para a Shell (divididos em quatro com a Petrobras e Galp; quatro com a PTTEP e Mitsui e dois sozinha); nove termos aditivos para a Imetame (dois deles com a Orteng Óleo & Gás); seis para a Alvopetro e dois para o consórcio ExxonMobil, QGEP e Murphy. Os aditivos adequam os índices contratuais de conteúdo local aos novos patamares aprovados pela ANP e Pedefor.

Abaixo, os termos aditivos aprovados, separados por operador:

  • Shell (100%): BAR-M-298 e BAR-M-340.
  • Shell (50%), Petrobras (40%) e Galp (10%); BAR-M-342, BAR-M-300, BAR-M-344 e BAR-M-388.
  • Shell (65%), PTTEP (25%) e Mitsui (10%): BAR-M-252, BAR-M-254, BAR-M-215 e BAR-M-217.
  • Imetame (100%): REC-T-66, REC-T-212, REC-T-99 e REC-T-75, na Bacia do Recôncavo; POT-T-741, POT-T-699 e POT-T-569, na Bacia Potiguar.
  • Imetame (69,35%) e Orteng (30,65%): REC-T-210 e 211, no Recôncavo
  • Alvopetro (100%): REC-T-197, REC-T-169, REC-T-198, REC-T-182, REC-T-255 e REC-T-183, na Bacia do Recôncavo.
  • ExxonMobil (50%), QGEP (30%) e Murphy (20%): SEAL-M-351 e SEAL-M-428, na Bacia Sergipe-Alagoas.

Para destravar investimento

Ao todo, a ANP já aprovou 78 termos aditivos aos contratos de concessão. Os termos aditivos foram uma das medidas que a ANP adotou ao longo dos últimos anos para destravar o investimento no setor de petróleo e gás no Brasil após a crise que atingiu o setor a partir de 2014 e pelo hiato de cinco anos sem leilões.

Pelas novas regras, as operadoras devem cumprir índices de conteúdo local de 50% para projetos em terra (exploração e desenvolvimento) e, para projetos no mar, de 18% na fase de exploração, e, diferentes índices na etapa de desenvolvimento, sendo 25% para construção de poço, 40% para coleta e escoamento e 40% para UEPs, divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.

No entanto, quem aderir às novas regras, fica impossibilitado de recorrer ao mecanismo de waiver em caso de descumprimento dos índices.

Fonte: Revista Brasil Energia