Autorização da ESGN na Bacia de Alagoas ainda está condicionada à apresentação de documentação pendente, como de segurança operacional, e seu deferimento também dependerá de nova deliberação da diretoria colegiada

A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (18), a minuta de autorização para o exercício da Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN) e a operação das instalações de estocagem no campo de Pilar, localizado na Bacia de Alagoas.
O projeto da Origem Energia, em parceria com a TAG, prevê o uso de reservatórios depletados para estocar gás natural – potencial de 1,5 milhão de working gas – e investimentos estimados em US$ 200 milhões.
No entanto, a agência condicionou a vigência desta autorização e o início das operações à publicação no Diário Oficial da União (DOU), e esta somente será feita após a Origem Energia cumprir as pendências que faltam, como a documentação de segurança operacional.
O diretor relator, Artur Watt, ressaltou que “o processo para autorização não está concluído, visto que há documentos pendentes”. Portanto, a aprovação da minuta não significa o deferimento da autorização, pois esta está condicionada a uma nova deliberação da diretoria colegiada”.
Contudo, aponta que a aprovação desta minuta serve para sinalizar ao mercado que atenderam diretriz da Resolução CNPE nº 03/2022, que trata como essencial o estímulo ao desenvolvimento de instalações de estocagem de gás natural.
Além disso, permitiu que a empresa continuasse a prospectar potenciais clientes, “com objetivo de viabilizar esse primeiro projeto de estocagem subterrânea de gás natural no Brasil, mesmo levando-se em conta que documentos fundamentais para o efetivo início das operações de ESGN ainda estejam faltando nesse momento”, disse Watt.
A ANP elaborou esta minuta uma vez que não existe uma regulamentação específica que abarque todos os aspectos da ESGN. Apesar de não haver ainda, a agência possui outros regulamentos que cobrem aspectos sobre autorizações de instalações, a Resolução ANP nº 15/2015; a RANP nº 17/2015, que apesar de ser focada nos planos de desenvolvimento e revisões deles, trata da ESGN e dá autorização de instalações de estocagem no âmbito dos PDs; a Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que também trata da estocagem de gás e de acesso de terceiros obrigatório; e o Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta a Lei do Gás, atividades de estocagem subterrânea, entre outras.
Fonte: Revista Brasil Energia