A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou durante a 1094ª Reunião Ordinária a regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, tanto público quanto privados, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis.
A nova resolução altera o texto da Portaria ANP nº 251/2000 e tem como principal meta proporcionar isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.
Ainda, prevê-se o direito de preferência ao proprietário, por 10 (dez) anos, pelo uso da capacidade integral. Após esse período, a preferência será revisada a cada 5 (cinco) anos.
Nos termos do voto do relator, a nova resolução revogará a proibição de contratação de um único cliente majoritário, desde que precedido de oferta pública de capacidade e ausência de demais interessados.
O texto da nova resolução estará disponível após a sua publicação no Diário Oficial da União.
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