A decisão altera a Resolução ANP nº 871/2022, que regulamenta relatórios de conteúdo local, e, de forma pontual, a Resolução ANP nº 870/2022, sobre participação especial

A ANP aprovou, nesta quinta-feira (20), a resolução que altera a Resolução ANP nº 871/2022, que regulamenta relatórios de conteúdo local. Entre estes documentos estão o Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e o Relatório de Conteúdo Local (RCL).
A decisão de publicar nova resolução foi uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023 realizado pela ANP. Nesta resolução também há previsão de pequena alteração na Resolução nº 870/2022, sobre participação especial, em aspecto relacionado ao RGT.
O objetivo deste ajuste é a uniformidade regulatória e compatibilidade dos requisitos especificamente relacionados à apresentação do RGT pelas empresas. Não estão previstas alterações dos requisitos de apuração da participação especial pela ANP neste momento.
Os principais pontos da nova resolução consistem em um modelo de relatório para a etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de partilha de produção; definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais; e padronização de prazos e procedimentos para os relatórios.
Outros pontos são:
Atualização de conceitos relativos a princípios contábeis e impostos;
Detalhamento dos documentos para comprovação de gastos com fornecedores nacionais;
Previsão da declaração no RGT da etapa de desenvolvimento de gastos específicos realizados de forma antecipada na fase de exploração, contemplando também a alteração da Resolução ANP nº 870/2022, para a uniformização regulatória;
Inclusão do certificado de conteúdo local como comprovação de gastos, além da declaração de origem de fornecedor, atualmente já prevista;
Adequação da forma de apuração do conteúdo local previsto nos contratos não aditados de 1ª a 6ª Rodada de Licitações da ANP, considerando-se disposição transitória para aplicação dessa adequação. Nesse caso, o certificado de conteúdo local se consolidou como documento comprobatório para classificação como parcialmente nacional de valores de bens e serviços que não cumpram os níveis mínimos de nacionalização exigidos, após o período de transição, sem limite temporal.
A proposta que resultou na resolução aprovada passou por consulta pública pelo período de 45 dias, foi discutida em audiência pública realizada em outubro de 2024 e será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, quando entrará em vigor.
Fonte: Revista Portos e Navios