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Clippings - 15/01/26

ANP aprova novo cronograma de ação sobre combustíveis marítimos

A Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025-2026 visa à revisão das especificações e controle da qualidade dos combustíveis marítimos (óleo diesel marítimo e bunker). O objetivo é contribuir para a inclusão dos biocombustíveis e combustíveis sintéticos no segmento aquaviário

Foto: Bfk92/Getty Images

A diretoria da ANP aprovou, no último dia 8, o novo cronograma proposto pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produto (SBQ) para a Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025-2026, que visa a revisão das especificações e controle da qualidade dos combustíveis marítimos (óleo diesel marítimo e bunker).

A Resolução ANP nº 903, de 2022, indica que “a ANP determinará a adição obrigatória de biodiesel aos combustíveis aquaviários quando as condições técnico-operacionais para o uso seguro da mistura estiverem estabelecidas”. Tais condições já estão totalmente solucionadas, não havendo qualquer restrição de uso de biodiesel e outros biocombustíveis, segundo a ANP.

Posteriormente, em maio de 2024, foi publicada a nova versão da ISO 8217, que trata das especificações desses combustíveis, com a previsão da adição de biodiesel e outros biocombustíveis. “A ANP vem acompanhando esses avanços e entende ser urgente a inclusão do uso de produtos renováveis nos combustíveis de uso aquaviários com foco na contribuição da descarbonização”, justifica a agência reguladora.

Em resumo, o objetivo é contribuir para a inclusão dos biocombustíveis e combustíveis sintéticos no segmento aquaviário, além de alinhar a regulação com as normas internacionais para combustíveis marítimos. 

Abaixo, o novo cronograma da Ação Regulatória 4.2, aprovado pela diretoria da ANP:

Fonte: ANP