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Clippings - 12/05/26

ANP aprova novo cronograma de duas ações regulatórias

Uma delas tem como objetivo a revisão das especificações e controle da qualidade dos combustíveis marítimos (óleo diesel marítimo e “bunker”)


Navio petroleiro João Cândido, da Transpetro (Foto: Divulgação Transpetro)

A diretoria da ANP aprovou, na sexta-feira (8), o ajuste do cronograma da ação 4.2 da Agenda Regulatória ANP 2025–2026, que visa a revisão das especificações e controle da qualidade dos combustíveis marítimos (óleo diesel marítimo e “bunker”), conforme o quadro a seguir:

Sobre a ação, a ANP afirma que, em maio de 2024, foi publicada a nova versão da ISO (International Standards Organisation) 8217, que trata das especificações desses combustíveis, com a previsão da adição de biodiesel e outros biocombustíveis. 

“A ANP vem acompanhando esses avanços e entende ser urgente a inclusão do uso de produtos renováveis nos combustíveis de uso aquaviários com foco na contribuição da descarbonização”, justifica, segundo a agenda regulatória.

Também na sexta-feira (8), a diretoria da ANP aprovou a revisão do cronograma da ação 1.15 da Agenda Regulatória ANP 2025–2026, nos seguintes termos:

  • AIR (Análise de Impacto Regulatório) ou NT (Nota Técnica): alteração do término de março de 2026 para maio de 2026;
  • Minuta de ato: alteração do término de abril de 2026 para maio de 2026;
  • Consulta Pública: alteração do período originalmente previsto de abril a agosto de 2026 para o período de julho de 2026 a agosto de 2026;
  • Audiência Pública: manutenção da realização em setembro de 2026; e
  • Aprovação e Publicação: manutenção da previsão de conclusão em dezembro de 2026.

A ação 1.15 da Agenda Regulatória ANP 2025–2026 prevê a revisão da Resolução ANP n° 917/2023, que regulamenta o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

O objetivo é revisar a RANP nº 917/2023 de forma a certificar que processos prévios ao acompanhamento dos projetos de PD&I agregam valor regulatório ao ecossistema de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, ou revogá-la, caso o estabelecimento/credenciamento de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) esteja regulamentado por outros órgãos ou possa ser substituído por processos de auditoria/acompanhamento.

Fonte: Revista Brasil Energia