
A ANP aprovou, em reunião de diretoria colegiada realizada na quarta-feira (7), a alteração do modelo de seguro-garantia utilizado em operações de descomissionamento de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, de acordo com a Resolução ANP nº 854/2021. O objetivo da alteração é adaptar o modelo à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A antiga minuta de seguro-garantia aprovada pela ANP utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das suas cláusulas. Com a revogação desta circular, a partir do dia 1º de janeiro deste ano, o instrumento passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, sendo necessário a adequação à nova norma.
Devido a alteração, o prazo de apresentação das garantias financeiras pelas empresas foi prorrogado por 90 dias, de 30 de junho para 2 de outubro deste ano. A ANP também aprovou a realização de consulta pública de 45 dias e de posterior audiência pública, para discussão acerca das mudanças feitas na resolução.
Para Rafael Weksler, sócio da KPMG, as novas exigências da ANP geram oportunidades para a consultoria. Segundo o sócio, as concessionárias já estão se movimentando para contratar certificadoras ou empresas de consultoria e auditoria contábil para apresentar suas garantias, conforme publicado pelo PetróleoHoje.
Fonte; Revista Brasil Energia