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Clippings - 23/03/15

ANP aprova novos regulamentos para campos de grande e pequena produção

Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis. Resolução Nº 17, de 18 de março de 2015.

A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no art. 26 e no inciso IV do art. 44 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997; no inciso XIII do art. 29 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010; no art. 40 da Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, no art. 58 do Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso III, da Portaria ANP n.º 69, de 06 de abril de 2011, de acordo com a Resolução de Diretoria nº 159, de 11 de março de 2015, e Considerando:

Que, nos termos do art. 20 da Constituição Federal, pertencem à União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, bem como os recursos naturais em geral da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; Que, na forma da Constituição, o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º) e que, nos termos do art. 174 § 1º tal desenvolvimento deverá ser equilibrado…

Leia a íntegra aqui

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/03/2015&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=176