O plano da agência será dividido em três fases: definição da taxa de retorno, valoração da BRA e definição da RMP e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030. ANP também aprovou consulta pública para metodologia da taxa de retorno e uso de contratos extraordinários

A ANP aprovou, nesta quinta-feira (6), o Plano de Ação para definição de metodologias e parâmetros a serem aplicados nas tarifas de transporte de gás natural para o Ciclo Regulatório 2026-2030.
A decisão da agência reguladora ocorreu após receberem as contribuições na consulta pública nº 8/2025 e nas análises técnicas internas, que apontaram ser necessário aprofundar e ter uma maior discussão sobre itens específicos objeto das propostas tarifárias, assim como elaborar uma proposta da própria ANP para alguns dos pontos que compõem as tarifas.
Na CP, foram apresentadas as propostas tarifárias enviadas por cinco transportadoras, uma vez que a Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021) determina que as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP.
“A proposta dos transportadores foi importante de ser divulgada. Foi uma decisão acertada numa lógica de contestação, mas nunca foi a proposta da ANP. Portanto, faz muito sentido que nós estejamos finalmente revelando ao mercado qual é a nossa proposta”, disse a diretora Symone Araújo em seu voto durante a reunião de diretoria colegiada
Plano da ANP será em três fases
O plano será dividido em três etapas, sendo a primeira a definição da taxa de retorno. No âmbito desta fase, a ANP também aprovou a realização de consulta pública, pelo prazo de 15 dias, ainda no mês de novembro, sobre a metodologia da taxa de retorno. O objetivo é que a diretoria delibere sobre a questão em dezembro.
A taxa de retorno é o retorno financeiro que as transportadoras obtêm sobre o capital investido em seus ativos. O intuito da ANP com esta consulta é atualização da metodologia atual, utilizada desde 2019, de modo a assegurar que o transportador, atuando como um prestador de serviços eficiente, obtenha retorno adequado sobre o capital investido, representado pela base regulatória de ativos (BRA).
A segunda fase consiste na valoração da BRA. Nesta, a ANP pretende elaborar a proposta em janeiro de 2026 e tem em vista uma consulta pública entre janeiro e fevereiro de 2026, com deliberação da ANP em fevereiro.
A BRA representa o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural e sua valoração compreende a definição da metodologia aplicável na apuração de seu valor a ser recuperado pela tarifa de transporte.
A terceira e última fase refere-se à definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030. A elaboração da proposta está prevista para março de 2026, consulta pública entre março e abril e deliberação da ANP em maio.
Já a RMP é a receita máxima que o transportador pode receber pelos serviços de transporte de gás natural, estabelecida pela ANP com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs.
Contratos extraordinários
Na mesma reunião, a diretoria da ANP aprovou a utilização de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final da receita máxima permitida e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Regulatório 2026-2030.
O motivo foi por não haver tempo hábil para concluir o processo regulatório relativo à RPM e às propostas tarifárias até 1º de janeiro de 2026.
Contratos extraordinários são produtos previstos nos contatos masters dos transportadoras para serem utilizados em caso de atraso na conclusão de um determinado processo de oferta e contratação de capacidade anual, que impeça a contratação dos produtos anuais na forma prevista.
Por meio dos contratos extraordinários, os transportadores podem oferecer a capacidade disponível seguindo o processo de oferta e contratação de capacidade de curto prazo. Os contratos extraordinários estão sujeitos a cláusula que determina o encerramento de sua vigência mediante a conclusão do POCC anual.
Fonte: Revista Brasil Energia