
A diretoria da ANP aprovou, no último dia 3, o Plano de Ação e o cronograma de atividades para elaboração de regulamentação que estabelecerá as diretrizes e princípios do acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL, conforme disposto pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e pelo seu decreto regulamentador (Decreto nº 10.712/2021).
De acordo com a agência reguladora, o Plano de Ação contempla as principais etapas envolvidas na elaboração da regulamentação, como a condução de estudos preliminares, a análise de impacto regulatório, a elaboração da minuta, a submissão a consulta e audiência públicas, entre outras.
Esses estudos serão elaborados por diversas superintendências da ANP. No entanto, ainda não há indicação por parte da diretoria no sentido de criar o Grupo de Trabalho específico para este tema, conforme informado pela própria agência reguladora em outubro deste ano.
“Os próximos passos envolvem a inclusão [do tema] na Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2022-2023 e a implementação das ações previstas no Plano de Ação”, completou a assessoria da agência reguladora ao PetróleoHoje. A previsão é que a Agenda Regulatória seja divulgada em janeiro de 2022.
Fonte: Revista Brasil Energia