
A diretoria da ANP aprovou o pré-edital e as minutas de contrato que preveem as regras da licitação de 11 blocos do pré-sal na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Agora, os documentos serão encaminhados ao MME para posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU), além de serem disponibilizados na íntegra no site da ANP.
A diretoria também aprovou a realização de audiência pública, precedida de consulta pública por 25 dias, para que o pré-edital e as minutas de contrato sejam analisadas. Durante o relato, a diretora Symone Araújo destacou as principais diferenças desses documentos em relação aos modelos de contrato de concessão:
i) A inclusão, no edital, da etapa de habilitação prévia de todas as licitantes que apresentarem declaração dos blocos de interesse e aportarem garantia de oferta, sendo que somente aquelas com habilitação aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) serão habilitadas a participar da sessão pública de ofertas;
ii) O procedimento de apresentação de ofertas será realizado para todos os blocos em licitação ao mesmo tempo, devendo todas as licitantes ingressarem na área de ofertas portanto todos os envelopes para blocos de seu interesse;
iii) A inclusão de um procedimento de qualificação simplificado, visando adequar essa fase à demanda de um menor tempo possível para duração dos ciclos da oferta permanente de partilha, com o objetivo de reduzir esse tempo de 150 dias para 120 dias. “Ressalta-se que o procedimento simplificado não elimina a necessidade de comprovação de patrimônio líquido exigido no pré-edital, que deverá ser comprovado mediante apresentação da documentação exigida para esta finalidade caso o patrimônio líquido comprovado para obtenção da qualificação anterior tenha sido inferior ao exigido atualmente para a categoria pretendida pelo licitante”, finalizou a diretora, em reunião realizada na quarta-feira (16/2).
Os blocos Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha, na Bacia de Santos. Os demais não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha realizadas pela ANP: Itaimbezinho (4ª rodada de partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª rodada de partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª rodada de partilha, Bacia de Santos). A Petrobras já manifestou interesse para as áreas de Água Marinha e Norte de Brava.
Até dezembro de 2021, a oferta permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, não contemplando a possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal, tampouco aquelas consideradas áreas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, e cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.
Essa limitação, no entanto, foi superada, a partir da publicação da Resolução CNPE nº 27/2021, que estabelece que os campos ou blocos no polígono do pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de oferta permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.
Os blocos exploratórios a serem oferecidos na OPP não possuem relação com aqueles oferecidos no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que se encontra atualmente em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas prevista para 13 de abril.
Fonte: Revista Brasil Energia