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Clippings - 03/05/21

ANP aprova proposta para substituição dos leilões públicos de biodiesel

A diretoria da ANP aprovou a proposta de modelo de comercialização de biodiesel, para substituição dos leilões públicos realizados pela agência reguladora. A aprovação configura o marco inicial do processo regulatório, que contará com consulta e audiência públicas, para a implantação de um novo formato de leilão que deverá entrar em vigor até o dia 1º de janeiro de 2022.

A proposta aprovada recomenda a adoção de modelo de contratação direta do biodiesel pelas distribuidoras, com meta volumétrica compulsória individual de contratação estabelecida em 80% do contratado no bimestre anterior.

“Além de observar o atendimento da meta de biodiesel proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social e alinhar-se ao proposto pelo Programa Abastece Brasil, do MME, o modelo apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatórios”, afirmou a ANP no comunicado.

De acordo com a ANP, o novo sistema de comercialização observará, conforme determina a Resolução CNPE nº 14/2020: proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; promoção da livre concorrência; incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e os objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.

Um grupo de trabalho com participação de sete superintendências da ANP está trabalhando no novo modelo. Até a entrada em vigor do modelo de comercialização, os leilões públicos obedecerão ao formato atual, conforme disposto na Resolução CNPE nº 5/2007.

Os leilões de biodiesel visam à aquisição do combustível pelos adquirentes (refinarias e importadores de óleo diesel) para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel (atualmente em 10%) e para fins de uso voluntário, garantindo o abastecimento de biodiesel no mercado nacional.

Fonte: Revista Brasil Energia