
A ANP aprovou, nesta quinta-feira (2), a prorrogação contratual da fase de produção dos campos de Baixa do Algodão e Fazenda Malaquias, localizados na Bacia Potiguar. As novas datas foram estipuladas em 31 de dezembro dos anos de 2036 e 2034, respectivamente.
Ambos os campos são oriundos da Rodada 0, e operados com 100% de participação pela Potiguar E&P, subsidiária da PetroReconcavo. A área de desenvolvimento de Baixa da Algodão é de 18,62 km², e de Fazenda Malaquias aproximadamente 24 km². A concessionária pleiteou à agência que os limites dos campos fossem prorrogados até 2052.
O último registro do campo de Baixa de Algodão foi de 9,37 m³/ dia de óleo e 50 m³/dia de gás natural associado. O BSW foi de 97,5%. Após análise da revisão do PD, vislumbrou-se que os reservatórios estão com elevada maturidade, mas a operadora prevê novos investimentos no campo a partir de projetos de desenvolvimento complementar.
O projeto consiste na recompletação de 32 poços já existentes, sendo 22 produtores e dez injetores, que ocorrerá entre 2020 e 2023, com investimentos previstos de R$ 5,5 milhões. A produção adicional é de 877 milhões de barris de óleo e 168,43 milhões de m³ de gás natural associado.
Como a PetroReconcavo já encaminhou o plano de desenvolvimento em 2020, 24 recompletações previstas já foram aprovadas anteriormente. O investimento corresponde somente a oito recompletações. A empresa pretende apresentar nova revisão do PD em 2025.
A Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) entendeu que até 2052 o pleito de prorrogação não se encontraria suportado. Considerando o limite de economicidade atual e pensando no retorno dos investimentos dos poços a serem recompletados até 2023, recomendou-se a prorrogação até 2036.
A redução da alíquota de royalties foi aprovada, de acordo com o entendimento que o o projeto proposto resultará no aumento de hidrocarbonetos e na arrecadação de adicionais royalties. A Superintendência de Participações Governamentais (SPG) estimou que a arrecadação será de R$ 30,04 milhões, enquanto a alíquota de produção incremental será de 5%.
A operadora, entretanto, solicitou reconsideração da curva de produção de referência. Ela não concordou com a utilização das previsões constantes do PD aprovado em 2014, ano em que foi feita a primeira revisão. A SDP não acolheu a solicitação.
A SPG informou que a ANP já havia aprovado a redução da alíquota para 7,5%, em razão da empresa ser de médio porte. O termo aditivo já foi assinado ao contrato de concessão. A SDP, portanto, sugeriu que o termo aditivo em questão contenha uma cláusula que suspenda a eficácia da redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental até que Potiguar E&P solicite a substituição da redução concedida anteriormente.
Em suma, foi aprovado a revisão de PD do campo e todas as outras recomendações, sendo a revisão da curva o único negado.
Campo de Fazenda Malaquias
O PD do campo foi encaminhado, também, em 2020. Os reservatórios foram analisados e apresentam alta maturidade, com BSW maior que 98%. A empresa acredita que pode realizar novos investimentos a partir de projeto complementar.
Tal projeto consiste na recompletação de 25 poços, sendo 21 produtores e quatro injetores pelo período de 2020 a 2029. Os investimentos previstos são de R$ 5 milhões, com produção adicional de 1,024 milhão de barris de óleo e 0.065 milhão de m³ de gás natural associado.
Após 2029, não há previsão de novos investimentos, mas a empresa pretende apresentar nova revisão do PD até 2026.
A SDP recomendou, e foi acatado, que a prorrogação seja concedida até 2034, em vista da inexistência de recursos a partir de 2035 e o grau dos empreendimentos propostos. A Superintendência entende que o acréscimo de produção não será suficiente para que o campo atinja seu real potencial, e não fará jus à aplicação da alíquota diferenciada.
Os investimentos previstos, segundo a SDP, não mostram uma diferença positiva entre a curva de previsão de produção da revisão do PD e a curva de produção de referência. Não houve caracterização da produção incremental.
A concessionária solicitou reconsideração, sob a justificativa de que manter a curva de produção de referência proposta pela ANP e conceder a redução traria benefícios para o ativo. A SDP, no entanto, avaliou que indeferir não trará prejuízo à empresa. Enquanto a produção de referência não superar a efetiva produção do campo, os benefícios não existem.
Se não tem superação da curva de referência, não há produção incremental, segundo do diretor relator, Daniel Maia Vieira. Logo, não é possível haver redução sem indícios de produção incremental.
Desse modo, a revisão de PD do campo foi aprovada, e parcialmente aprovou-se a prorrogação. Somente a redução de alíquota foi rejeitada.
Fonte: Revista Brasil e Energia