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Clippings - 05/09/14

ANP aprova Regulamento Técnico de Estimativa de Recursos e Reservas de Petróleo e Gás Natural

Figura 1 – Quadro de classificação de Recursos (fonte: adaptado do Guidelines for Application of the Petroleum Resources Management System, 2011)

3.2 Os Recursos Prospectivos são categorizados de acordo com o nível de certeza associado à recuperação, presumidos sua Descoberta e seu Desenvolvimento. Quando não for possível estimar a recuperação, estes Recursos serão classificados como Recursos Prospectivos não recuperáveis, para efeito de comunicação à ANP.

3.3 Uma Descoberta é a caracterização de um ou mais horizontes que contêm hidrocarbonetos, de acordo com o critério estabelecido pela ANP. Quando a Descoberta indicar uma quantidade de Petróleo ou Gás Natural que permita uma estimativa do Volume Original In Situ, o volume potencialmente recuperável da Acumulação será classificado como Recursos Contingentes, os quais dependem de definição de projetos com suficiente chance de sucesso comercial para serem reclassificados como Reservas. Quando não for possível estimar a recuperação de imediato dos hidrocarbonetos descobertos, o Volume Original In-situ será classificado como Recursos Descobertos não recuperáveis, para efeito de comunicação à ANP.

3.4 Caso as quantidades recuperáveis, ou potencialmente recuperáveis de Descobertas venham a ser consideradas passíveis de Produção comercial, deverão ser reclassificadas como Reservas, desde que atendam a todos os seguintes critérios:

Existência de cronograma para o Desenvolvimento do projeto;

II.Avaliação econômica favorável dos projetos de Desenvolvimento, que deverão seguir critérios operacionais e de investimento;
III.Perspectiva de existência de mercado para toda a Produção ou, pelo menos, para quantidades que justifiquem o Desenvolvimento;
IV.Evidência de que os meios necessários para Produção e seu escoamento/transporte estão ou tornar-se-ão disponíveis;
V.Evidência de que todos os aspectos legais, contratuais, ambientais, sociais e econômicos permitirão a implementação do(s) projeto(s).
3.5 Para que uma quantidade de Petróleo ou Gás Natural seja classificada como Reservas, deverá ser constatada uma razoável certeza de capacidade de Produção do(s) Reservatório(s), verificada por Produção de fato, Testes de Longa Duração ou testes de formação. As Reservas podem ser atribuídas ao projeto com base em perfis de poços ou análise de testemunhos que indiquem a presença de hidrocarbonetos em condições de rocha e fluido comparáveis com Reservatório(s) Análogo(s) na mesma área, já produtores ou que tenham mostrado capacidade de Produção em testes de formação ou Testes de Longa Duração.

3.6 As Reservas podem ser categorizadas como Provadas (1P), Provadas e Prováveis (2P) ou Provadas, Prováveis e Possíveis (3P). Os Recursos Contingentes, de forma análoga, podem ser categorizadas como 1C, 2C, ou 3C. Já os Recursos Prospectivos são categorizadas de acordo com a estimativa, menor, melhor ou maior.
3.7 Os critérios de estimativa, classificação e categorização de Recursos e Reservas deverão seguir as diretrizes do PRMS (Petroleum Resources Management System) ou outro guia notoriamente reconhecido que o suceda, a critério da ANP. No caso de conflito ou sobreposição de diretrizes estabelecidas no PRMS e definições divulgadas nesta Resolução, vale a definição explicitada nesta Resolução.

4. DIRETRIZES PARA ESTIMATIVA DE RECURSOS E RESERVAS

4.1 As metodologias para a estimativa dos Volumes Originais In Situ e dos Recursos e Reservas de Petróleo e Gás Natural podem utilizar abordagem determinística ou probabilística.
4.1.1 A abordagem determinística deve considerar o cenário discreto único dentro de um intervalo de resultados que poderiam ser obtidos por análise probabilística.
4.1.2 A abordagem probabilística deve considerar as informações sobre a incerteza de cada parâmetro envolvido no cálculo dos Volumes Originais In Situ e na estimativa de volumes recuperáveis.
4.1.3 Quando se tratar de volumes não descobertos, recomenda-se o emprego de métodos probabilísticos.
4.2 Na determinação dos Volumes Originais In Situ descobertos poderão ser empregados os seguintes métodos:
4.2.1 Método Volumétrico – consiste na obtenção de Volumes Originais In Situ utilizando-se mapas elaborados a partir de informações geológicas, geofísicas e de Produção.
4.2.2 Método de Balanço de Materiais – consiste na obtenção de Volumes Originais In Situ através da aplicação direta da equação de balanço de materiais ou do uso de simuladores matemáticos de fluxo de fluidos em Reservatórios, utilizando-se, para tanto, o histórico de produção/injeção e as propriedades físicas dos fluidos e das rochas.
4.3 Quando se usam métodos volumétricos de estimativa, deve-se considerar a quantificação das incertezas associadas aos seguintes fatores:
I.Geometria de Reservatórios e limites de trapas;
II.Características geológicas que definem volume de poro e distribuição de permeabilidade;
III.Alturas dos contatos de fluidos;
IV.Controles das saturações de fluidos.
4.4 A ANP poderá requerer a demonstração das metodologias utilizadas para estimar os volumes recuperáveis, conforme orientações a seguir.
4.4.1 A metodologia de recuperação por analogia deve considerar a validade do método considerando
todos os parâmetros relevantes do Reservatório em análise e do seu análogo quanto às propriedades de fluidos e de rochas, quanto aos aspectos geológicos (sedimentação, diagênese, pressão, temperatura, história química e mecânica, deformação estrutural) e quanto à concepção do desenvolvimento.
4.4.2 Devem ser apresentadas as hipóteses de desempenho do projeto de desenvolvimento associado que justificam a estimativa de recuperação apresentada.
4.4.3 Para qualquer das alternativas adotadas para cálculo dos volumes recuperáveis, deve-se descrever o cenário adotado para determinação do horizonte econômico dos projetos.
4.4.4 Se foram usados métodos de balanço de material para estimar a recuperação, devem ser apresentados os dados de comportamento dos Reservatórios e as hipóteses adotadas quanto às características geométricas e petrofísicas do Reservatório e às propriedades dos fluidos.
4.4.5 A extrapolação das curvas de Produção deve ser justificada pela demonstração das hipóteses adotadas e dos dados utilizados.

5.DIRETRIZES PARA PREENCHIMENTO DO BOLETIM ANUAL DE RECURSOS E RESERVAS (BAR)

5.1As planilhas que constituem o BAR deverão conter os valores anualmente revistos de:

Volume Original in Situ;
II.Reservas Provadas Desenvolvidas;
III.Reservas Provadas Não Desenvolvidas;
IV.Reservas Prováveis Desenvolvidas;
V.Reservas Prováveis Não Desenvolvidas;
VI.Reservas Possíveis Desenvolvidas;
VII. Reservas Possíveis Não Desenvolvidas;
VIII.Recursos Contingentes;
IX.Produção Acumulada;
X.Injeção Acumulada de Gás Natural;
XI.Estoque de Gás Natural; e
XII.Retirada do Estoque de Gás Natural.

5.1.1 Qualquer variação dos itens I ao VIII, entre o ano de referência e o ano anterior, deverá ser justificada, por Reservatório, sem o detalhamento do grau de desenvolvimento.

5.1.2 A diferença entre a Produção Acumulada do ano de referência e a Produção Acumulada do ano anterior deverá corresponder ao somatório dos valores apresentados nos boletins mensais de Produção do ano de referência.

5.1.3 A diferença entre a Injeção Acumulada de Gás Natural do ano de referência e a Injeção Acumulada de Gás Natural do ano anterior deverá corresponder ao somatório dos valores apresentados nos boletins mensais de Produção do ano de referência.

5.2O volume de hidrocarbonetos previsto para uso nas Operações deve ser incluído nas Reservas Provadas.

5.3O Gás Natural produzido e reinjetado em Reservatórios, após incidência das Participações Governamentais, deve ser tratado como Estoque de Gás Natural e não como Reservas ou Recursos.

5.3.1 Os volumes de Gás Natural, produzidos e reinjetados no mesmo Reservatório ou em Reservatório diferente, em um mesmo Campo, sem terem sido contabilizados para efeito das Participações Governamentais, serão classificados como Reservas ou Recursos.