A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 18 de março de 2015 a Resolução No 17 que aprova o Regulamento Técnico do Plano de Desenvolvimento de Campos de Grande Produção, o Regulamento Técnico da Revisão do Plano de Desenvolvimento de Campos de Grande Produção e o Regulamento Técnico do Plano de Desenvolvimento de Campos de Pequena Produção.A referida norma estabelece que campos de grande produção são as jazidas de hidrocarbonetos cuja produção ultrapasse 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia. Campos de pequena produção são as jazidas de hidrocarbonetos cuja produção nunca ultrapassa 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia.A referida resolução revogou a Portaria ANP nº 90, de 31 de maio de 2000, e a Resolução ANP nº 46, de 22 de dezembro de 2009.O Regulamento Técnico do Plano de Desenvolvimento de Campos de Grande Produção orienta a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Campos com Grande Produção ainda sem histórico de explotação e estabelece o seu conteúdo mínimo em conformidade com os contratos aplicáveis.O Regulamento Técnico da Revisão do Plano de Desenvolvimento de Campos de Grande Produção orienta a elaboração da revisão do Plano de Desenvolvimento de Campos de Grande Produção que já possuam histórico de explotação e estabelece o seu conteúdo mínimo em conformidade com os contratos aplicáveis.Por fim, o Regulamento Técnico do Plano de Desenvolvimento de Campos de Pequena Produção orienta a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Campos de Pequena Produção e de Acumulações Marginais em Áreas Inativas e de sua revisão e estabelece o seu conteúdo mínimo em conformidade com os contratos aplicáveis.A nova resolução e o regulamento já estão em vigor.