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Clippings - 29/07/24

ANP aprova resolução sobre armazenamento e movimentação de GNC

Base de abastecimento de GNC (Foto: Logás)

A ANP aprovou, na quinta-feira (25), a nova resolução que regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário (como, por exemplo, o rodoviário). A resolução substituirá a Resolução ANP nº 41/2007.

Segundo a diretora-relatora, Patrícia Baran, o propósito maior dessa revisão é viabilizar novos modelos de negócio de GNC e adequação das existentes; ajustar seus termos trazidos pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021); e promover uma simplificação dos processos de outorga para exercício das atividades.

Por sua vez, a nova resolução introduz simplificações, faz a inserção das modalidades intermodais de transporte como possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC e concentra os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento.

Além disso, remete às questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria. A modernização da resolução objetiva também uma atualização com relação às normas de segurança, de modo a aperfeiçoar as alternativas de atuação dos agentes regulados, mas sem deixar de garantir que eles se responsabilizem pela segurança jurídica e operacional de suas atividades.

Recentemente, a ANP publicou também resolução sobre as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.

Fonte: Revista Brasil Energia