Nova norma visa incentivar as atividades de exploração, permitindo uma maior flexibilidade ao operador para concluir as atividades previstas nos contratos de E&P

A ANP aprovou, nesta quinta-feira (12), a resolução que estabelece requisitos e procedimentos para o cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM) fora dos limites da área original. A resolução se aplica aos contratos de concessão em fase de exploração.
A aprovação ocorreu após consulta pública (do dia 5 de novembro de 2024 a 21 de janeiro de 2025) precedida por audiência pública. Ao todo, foram 77 contribuições: 51 da consulta e 26 da audiência.
O objetivo da agência com esta resolução é incentivar as atividades de exploração, uma vez que a mesma observou uma queda na execução das atividades do PEM. Para a melhoria do desempenho no setor de exploração, a ANP buscou uma medida que concedesse maior flexibilidade na execução dessas atividades relacionadas aos contratos de E&P.
Esta resolução propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as unidades de trabalho (UTs) deverão ser executadas.
A quantidade de UTs a ser executada na área receptora será de escolha do operador, desde que, caso seja uma área contratada, os operadores dos contratos original e receptor sejam os mesmos; a área receptora e a original sejam do mesmo ambiente (onshore/offshore); entre outros pontos. O PEM será abatido do contrato original assim que as UTs ou a atividade compromissada sejam executadas na área receptora.
A nova norma também define os requisitos para o cumprimento do PEM em áreas que não estejam vinculadas a um contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural, excluindo-se, entretanto, as áreas do Pré-Sal e as áreas estratégicas como elegíveis para o uso do mecanismo.
Fonte: Revista Brasil Energia