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Clippings - 13/06/25

ANP aprova resolução sobre cumprimento do PEM fora da área originalv

Nova norma visa incentivar as atividades de exploração, permitindo uma maior flexibilidade ao operador para concluir as atividades previstas nos contratos de E&P

Cavalo de pau (Foto: Divulgação)

A ANP aprovou, nesta quinta-feira (12), a resolução que estabelece requisitos e procedimentos para o cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM) fora dos limites da área original. A resolução se aplica aos contratos de concessão em fase de exploração.

A aprovação ocorreu após consulta pública (do dia 5 de novembro de 2024 a 21 de janeiro de 2025) precedida por audiência pública. Ao todo, foram 77 contribuições: 51 da consulta e 26 da audiência. 

O objetivo da agência com esta resolução é incentivar as atividades de exploração, uma vez que a mesma observou uma queda na execução das atividades do PEM. Para a melhoria do desempenho no setor de exploração, a ANP buscou uma medida que concedesse maior flexibilidade na execução dessas atividades relacionadas aos contratos de E&P.

 Esta resolução propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as unidades de trabalho (UTs) deverão ser executadas.

A quantidade de UTs a ser executada na área receptora será de escolha do operador, desde que, caso seja uma área contratada, os operadores dos contratos original e receptor sejam os mesmos; a área receptora e a original sejam do mesmo ambiente (onshore/offshore); entre outros pontos. O PEM será abatido do contrato original assim que as UTs ou a atividade compromissada sejam executadas na área receptora. 

A nova norma também define os requisitos para o cumprimento do PEM em áreas que não estejam vinculadas a um contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural, excluindo-se, entretanto, as áreas do Pré-Sal e as áreas estratégicas como elegíveis para o uso do mecanismo.

Fonte: Revista Brasil Energia