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Clippings - 28/07/20

ANP aprova transferência de autorizações da TAG

A diretoria da ANP aprovou termo de compromisso (TC) a ser firmado entre a agência reguladora, a Petrobras e a Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), para transferência de titularidade das autorizações de operação de dutos e instalações de transporte de gás natural da empresa.

A assinatura do Termo de Compromisso foi necessária porque, somente com o cumprimento das condições do documento é que se tornará possível a emissão das autorizações de operação, que serão, posteriormente, ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

No momento, as instalações operadas pela TAG estão sem autorização vigente, já que o último prazo venceu em maio deste ano. O prazo está relacionado ao TC 2017, que expirou em 2019, junto às respectivas autorizações provisórias emitidas para a TAG.

Entenda o caso

Em 2003, a ANP e a Petrobras assinaram um TC segundo o qual a petroleira deveria consolidar a estrutura societária das suas subsidiárias integrante do Consórcio Malhas em (i) uma pessoa jurídica para atender ao sistema Sudeste de gasodutos (NTS); e (ii) uma pessoa jurídica para atender ao sistema Nordeste de Gasodutos (TAG).

Como cada uma operaria em suas respectivas instalações, foi necessário a celebração de TCs específicos para tratar da transferência para NTS e TAG das autorizações de operação já emitidas pela ANP (TC 2016, referente às autorizações da NTS; e TC 2017, referente às autorizações da TAG).

Como o processo de transferência pode ser demorado, os TCs previam a emissão de autorizações de operação provisórias para as transportadoras, para que, enquanto durasse o período de vigência das autorizações, a NTS e a TAG cujmprissem os requisitos para obtenção das autorizações definitivas.

Após a assinatura do TC 2017, foram emitidas autorizações provisórias para a TAG com vigência de 730 dias. Apesar do termo e das autorizações terem expirado, a transportadora ainda não havia cumprido todas as exigências necessárias junto à ANP para emissão das definitivas, já que algumas delas dependiam de informações de outras empresas, como as distribuidoras estaduais de gás.

Como o TC 2017 previa expressamente que as autorizações definitivas somente poderiam ser emitidas quando todas as exigências fossem sanadas, foram iniciadas discussões para a celebração de um novo TC para cumprimento das exigências que restavam do TC 2017 e para a emissão de novas autorizações provisórias.

Privatização da TAG

Ao PetróleoHoje a ANP esclareceu que a assinatura do novo TC tem relação com o desmembramento da TAG, já que o termo original foi firmado em 2017, antes da venda da transportadora para os atuais controladores.

A Petrobras, contudo, declarou que a celebração do TC não tem relação com a alienação de sua participação remanescente na TAG, sendo apenas uma formalização para a obtenção das autorizações de operação.

A venda da transportadora foi concluída na última semana. A Engie e o fundo de pensão canadense Caisse de dépôt et placement du Québec (CDPQ) levaram os 10% remanescentes do ativo.

Com a aquisição, a participação acionária total da Engie na TAG aumenta para 65% (dos quais 32,5% pertencem à Engie Brasil Energia), enquanto a CDPQ fica com os demais 35%. A transação foi avaliada em R$ 1 bilhão.

A primeira parte da alienação da TAG, referente aos 90% de participação da Petrobras, foi iniciada em 2017. Em 2019, o consórcio formado pela Engie e CDPQ foi o vencedor, com oferta avaliada em R$ 33,5 bilhões.

A venda da transportadora se insere no movimento de abertura do setor de gás natural no Brasil, sendo um dos compromissos previstos no Termo de Cessação de Conduta (TCC do gás) celebrado pela Petrobras com o Cade em julho de 2019.

A TAG possui a mais extensa malha de transporte de gás natural do Brasil, com uma infraestrutura de gasodutos de aproximadamente 4,5 mil km, localizada ao longo de parte do litoral Sudeste e do litoral Nordeste do país, além de um trecho que liga Urucu a Manaus (AM), na região Norte.

A rede conta com 11 estações de compressão de gás, 14 pontos de recebimento e 90 pontos de entrega, e conta com potencial para novos desenvolvimentos, tais como expansão da rede, novas conexões de agentes, projetos de armazenagem de gás e transporte de biogás.

Cumprimento do TCC

O segundo relatório trimestral da PwC, responsável por acompanhar o cumprimento do TCC do Gás, destacou, recentemente, três itens que deveriam ter sido atendidos pela petroleira até o final de junho deste ano:

(I) A cláusula 2.2., que pede maior detalhamento dos sistemas de transporte da Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS) e Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), como o volume de injeção máximo, o volume de retirada máxima e o consumo próprio, de acordo com os critérios do TCC;

(II) A cláusula 2.2.2, que trata sobre o declínio da exclusividade da Petrobras – ainda remanescente da função de carregadora oficial – referente aos contratos de serviço de transporte vigentes, além de que esse declínio deveria ter sido comunicado aos transportadores e à ANP;

(III) A cláusula 2.4.1, na qual a Petrobras deve disponibilizar, para as contrapartes, a minuta de contrato de acesso de terceiros às unidades de processamento de gás natural (UPGNs) de forma não discriminatória (transparente).

Via assessoria de imprensa, a Petrobras reiterou ao PetróleoHoje que está comprometida com a abertura do mercado de gás e com o atendimento pleno aos compromissos assumidos com o Cade no TCC, além de ter feito comentários sobre cada item destacado.

Em relação ao primeiro item, a companhia afirma que apresentou proposta de indicação de capacidades de entrada e saída máximas por meio de cartas enviadas em setembro de 2019 à NTS e TAG, com cópia para a ANP, antes do prazo previsto no TCC.

“Após esta etapa, deverão ser implementados ajustes contratuais que limitem as flexibilidades da Petrobras (item 2.2.1. do TCC), similarmente aos ajustes já implementados nos contratos de transporte celebrados com a TBG e que possibilitaram a realização da Chamada Pública em 2019, de forma que as transportadoras NTS e TAG, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, por entrada e saída, em conformidade com o estabelecido no Decreto 9.616/2018 (que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural)”, frisou a estatal.

Em relação ao segundo item, a petroleira esclareceu que emitiu, em julho de 2019, cartas à NTS e TAG, com envio subsequente à ANP, informando a declinação de exclusividade dos contratos. “Cabe destacar que, para o sistema da TBG, não havia mais direito de exclusividade da Petrobras”, completou.

Quanto ao terceiro item, a Petrobras assinalou que disponibilizou a minuta de contrato de processamento para 13 contrapartes que manifestaram interesse no acesso às UPGNs, além de ter interagido com 19 empresas para o acesso às unidades de processamento.

A companhia acrescentou que criou site específico, em maio deste ano, para os interessados no processo de abertura das UPGNs, contendo as informações necessárias sobre as unidades, o modelo de negócio, o contato para manifestação de interesse, entre outros tópicos.

Fonte: Revista Brasil Energia