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Clippings - 11/07/25

ANP aprova vigência dos contratos da Rodada Zero até o descomissionamento

Essa vigência deverá se manter até a aprovação, pela agência reguladora, do último relatório de descomissionamento de instalações ou, na hipótese de reprovação, até a execução da garantia financeira. A decisão foi motivada por um pedido da Petrobras

FPSO Maria Quitéria, que opera em Jubarte, campo da Rodada Zero (Foto: Divulgação Yinson)

A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (10), que os contratos não prorrogados da Rodada Zero continuem vigentes, mesmo após o fim da fase de produção, para fins exclusivos de descomissionamento das instalações, dispensando-se a assinatura de termo aditivo. Essa vigência deverá se manter até a aprovação, pela ANP, do último relatório de descomissionamento de instalações ou, na hipótese de reprovação, até a execução da garantia financeira. 

A decisão foi motivada por um pedido da Petrobras, que alegou incertezas quanto ao encerramento contratual de cerca de 50 campos, oriundos da Rodada Zero e ainda pendentes de descomissionamento, entre julho e agosto deste ano, e à ausência de previsão expressa de prorrogação para fins de descomissionamento nesses contratos, diferentemente do que ocorre nos contratos mais recentes (como é o caso do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão). 

A área técnica da ANP identificou que os Programas de Descomissionamento de Instalações (PDIs) protocolados pela Petrobras possuem prazos de execução que ultrapassam o término contratual vigente, sendo inviável concluir as atividades de descomissionamento dentro do prazo original. Diante disso, a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) da ANP propôs o reconhecimento, por evolução regulatória, da possibilidade de prorrogação contratual limitada à execução do descomissionamento.

“Importante ressaltar que a prorrogação proposta não autoriza a continuidade da produção após o término da Fase de Produção, que permanece limitada a 27 anos, conforme previsto contratualmente, tampouco se confunde com as hipóteses de prorrogação para continuidade produtiva tratadas na Resolução CNPE nº 02/2016”, destaca a SDP em documento que subsidiou a decisão da diretoria colegiada. 

Ainda segundo a SDP, a manutenção da vigência contratual para realização do descomissionamento traz vantagens relevantes sob os pontos de vista regulatório, contratual e operacional:

  • Do ponto de vista da ANP, a manutenção do vínculo contratual durante o descomissionamento garante a permanência das cláusulas de responsabilização, controle e sanção, facilitando a fiscalização e a imputação de penalidades em caso de descumprimento do PDI.
  • Já para os concessionários, o contrato vigente assegura o direito de acesso à área e elimina incertezas jurídicas sobre a necessidade de autorizações adicionais para as atividades de descomissionamento.
  • No que se relaciona às garantias financeiras para o descomissionamento, a vigência do contrato reforça a existência da obrigação principal, evitando interpretações que possam fragilizar a exigibilidade das garantias acessórias previstas na Resolução ANP nº 854/2021.

“É uma proposta que traz uma simplificação do processo. Resolve o problema de forma célere, objetiva e produtiva”, comentou a diretora Symone Araújo, durante a reunião.

Fonte: Revista Brasil Energia