
A ANP atualizou, na quarta-feira (10/2), a lista de organismos de certificação de conteúdo local aptos a emitir certificados, com Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto (OCP) válido. A lista contém 14 entidades.
As empresas são responsáveis por medir o conteúdo local de bens e serviços na exploração e produção de óleo e gás, de acordo com metodologia definida pela ANP. Para ser acreditada pela agência, a empresa deve possuir acreditação prévia junto ao Inmetro e certificados válidos de OCP. O ciclo de acreditação de uma empresa tem duração de quatro anos, podendo ocorrer reacreditação.

A lista também pode ser acessada no site da ANP.
Fonte: Revista Brasil Energia