Agência reguladora recua e desiste de escalonamento para vigência de nova fórmula. Alteração acontecerá de uma vez, 30 dias após a publicação da resolução

A ANP desistiu de escalonar a mudança nas regras que vão atualizar o preço de referência do petróleo. A alteração da fórmula acontecerá de uma vez, 30 dias após a publicação da resolução, aprovada nesta quinta-feira (24) em reunião de diretoria da agência reguladora.
O preço de referência estipulado pela ANP determina a base de cálculo para arrecadação de royalties e participações especiais, além de servir de base para cálculo de impostos como o IR para exportações. A defasagem estimada para o valor médio do ano passado pela Refina Brasil, que representa as refinarias privadas, era de 5% no ano passado.
A principal mudança que trata da fórmula de cálculo adapta mudanças exigidas por novas regras de navegação internacional, a IMO 2020, que estabelece redução dos limites do teor de enxofre.
A nova regra, segundo a minuta, prevê que a cotação para a fração pesada de petróleo da fórmula seja revista conforme as mudanças do mercado seguindo a norma. A metodologia aprovada hoje pela diretoria da ANP considera que o derivado com teor de enxofre de 3,5%, que é a base atual de cálculo, terá metade do peso desta fórmula, assim como o derivado com 0,5%, mais limpo, a cotação nova da fórmula, também ficará com 50% do cálculo para a fração pesada de petróleo.
Antes a ideia era considerar com preponderância a cotação mais nova, do combustível mais limpo, mas os técnicos avaliaram que não refletiria a realidade do mercado, que continua usando o derivado de alto teor.
“A área técnica apontou que a ponderação dos dois derivados em proporção constante de 50% aplicado ao valor da fração pesada do petróleo nacional é uma operação mais simples de ser executada, sem implicar a apuração de dois preços de referência distintos a serem consolidados para a formação de um único preço de referência de petróleo”, afirmou a diretora da ANP Symone Araújo.
A proposta de minuta de resolução para as mudanças foi objeto de uma segunda consulta pública seguida de audiência pública no ano passado. A nova resolução adapta o Decreto 11.175/2022 e altera a Resolução ANP 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo produzido mensalmente em cada campo.
A penúltima versão da minuta, antes da versão apresentada nesta quinta-feira, previa a vigência da nova fórmula na íntegra 180 dias depois de sua publicação.
Mas a Superintendência de Participações Governamentais da reguladora, a partir de sua nova proposta, entende ser desnecessária a regra de implementação gradual, uma vez que os impactos serão mitigados pela ponderação entre os dois derivados diretamente na fórmula de preço de referência.
Paralelamente, parlamentares se articulam por mudanças, considerando o impacto na arrecadação de estados e municípios em royalties. O relatório do PL 50/2024, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) foi apresentado em maio no plenário. O projeto de lei prevê mudanças que vão além das alterações divulgadas pela reguladora.
Os deputados querem que o cálculo do valor dos royalties seja estabelecido com base nos preços de mercado, “com critérios objetivos de modo a alcançar um preço de referência para os royalties e participações especiais aderente à realidade comercial, mitigando também possíveis efeitos negativos relacionados à manipulação dos preços”. Entre propostas alternativas, a ideia de que a mudança na fórmula deve também contemplar a fração de óleo mais leve, visto que boa parte da produção hoje é do pré-sal, de teor mais leve.
Fonte: Brasil Energia