A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Aviso de Audiência Pública e Consulta Pública nº 13/2018, para divulgar a minuta da nova resolução para disciplinar o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural e o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação, visando identificar todos os aspectos relevantes referentes à minuta de norma e obter subsídios para eventuais as alterações.
A minuta de resolução visa consolidar em um único documento as diversas normas que tratam das atividades e produtos pela ANP em relação ao comércio exterior.
Nesta consolidação a agência também buscou uniformizar e sistematizar os procedimentos, uma vez que existem variações significativas nas resoluções a serem revogadas.
Serão revogadas, no todo ou em parte, 27 Resoluções e Portarias.
A minuta de resolução foi elaborada levando em consideração diversas contribuições recebidas no processo de consulta pública anterior que tratou deste assunto.
A minuta de norma estabelece que o exercício da atividade de comércio exterior dos produtos relacionados anteriormente depende de autorização prévia da ANP. Para obter a autorização, a empresa interessada deverá requerer sua inscrição na agência, não havendo exigências quanto a regularidade fiscal, técnica ou econômica.
A minuta também estabelece que os produtos que estão sujeitos à anuência prévia da ANP para importação estão disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico da ANP. A análise da agência será feita no Siscomex.
O pedido de importação ou de exportação, sujeito à anuência prévia da ANP, deverá ser feito acompanhado de diversas informações acerca do processo, tais como: descrição do produto; peso ou volume; países de origem e destino; local de entrada ou saída do país; valor unitário ou total.
A minuta estabelece que somente poderão importar ou exportar produtos: (i) agentes autorizados pela ANP a exercer a atividade de comércio exterior; (ii) distribuidores autorizados pela ANP; (iii) produtores autorizados pela ANP; (iv) consumidores finais.
Este perfil de agentes autorizados é um dos aspectos mais polêmicos da minuta.
Em 26/07/18 foi realizada a Audiência Pública para discussão presencial sobre a minuta de norma.
A publicação da norma, após análise de todas as contribuições está prevista para outubro/2018.