A ANP autorizou a 3R Candeias a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. A autorização não contempla o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante.
A autorização também não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel.
A ANP ainda autorizou a 3R Rio Ventura a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Leia: https://www.in.gov.br/web/dou/-/autorizacao-sim-anp-n-802-de-15-de-dezembro-de-2021-367756458 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/autorizacao-sim-anp-n-804-de-15-de-dezembro-de-2021-367757913