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Clippings - 23/05/25

ANP autoriza retomada da produção na P-53

Plataforma localizada no campo de Marlim Leste, na Bacia de Campos, foi interditada em abril por degradações nas suas estruturas

FPSO P-53 (Foto: Jefferson Bernardes / Preview.com)

A ANP comunicou nesta quinta-feira (22) que autorizou a retomada da produção na plataforma P-53, da Petrobras, localizada no campo de Marlim Leste, na Bacia de Campos, após ter sido comprovado, pela Petrobras, o cumprimento das exigências notificadas no documento de interdição da unidade. A plataforma foi interditada pela ANP em 15/4/2025, após auditoria ter apontado degradações nas suas estruturas.

A agência informou que autorizou a desinterdição da P-53 somente depois de verificar a integridade das estruturas e tubulações críticas, confirmar a correção dos desvios apontados nas auditorias e exigir novos compromissos de controle e monitoramento da integridade da unidade.

Não conformidades que levaram à interdição 

Segundo a ANP, a auditoria realizada no período de 08 a 15/4 de 2025 determinou a interdição total da operação com hidrocarbonetos na P-53, permitindo apenas a parada e despressurização segura da planta. A interdição foi motivada pela identificação de uma série de não conformidades críticas de segurança operacional, descritas pela agência:

1. Situações de risco grave e iminente para pessoas e o meio ambiente, relacionadas à integridade estrutural da plataforma e falhas no gerenciamento das degradações existentes; 

2. Degradações mecânicas severas em diversas estruturas do piperack (estrutura de suporte de tubulações), com danos não reparados ou com reparos em andamento. Os estudos estruturais apresentados apresentaram falhas, com simplificações inadequadas, ausência de dados essenciais (como espessura dos materiais) e inconsistências nas classificações das anomalias. Também foi constatada a ausência de documentação técnica robusta (assinaturas, critérios técnicos, padrões utilizados etc.);

3. Não houve avaliação adequada das estruturas sob cenários de incêndio, especialmente para tubulações críticas e estruturas degradadas, o que compromete gravemente a segurança da unidade;

4. Tubulações de fluidos perigosos e sistemas críticos estavam com suporte comprometido ou removido, sem reavaliação da segurança em cenários acidentais. Foram identificadas falhas de contenção, corrosão severa e perda de espessura em várias tubulações importantes;

5. Risco de queda de objetos: diversos componentes estruturais e suportes de equipamentos estavam degradados, representando risco de queda de objetos, inclusive com potencial de fatalidades;

6. Não conformidades reincidentes: as não conformidades críticas encontradas apresentaram semelhança com aquelas identificadas em interdição anterior, realizada em 26/02/2024, sugerindo reincidência e falhas no tratamento das causas raízes;

7. Documentação inadequada: os relatórios técnicos entregues pela Petrobras não foram considerados válidos, por ausência de critérios técnicos, dados completos e assinaturas dos responsáveis.

Processo de desinterdição

Segundo a ANP, a análise da agência para a desinterdição da plataforma foi realizada por meio de quatro pareceres técnicos sucessivos, entre 8 e 20 de maio de 2025. As exigências da ANP para desinterdição foram as seguintes: a Petrobras precisaria comprovar: restauração da integridade do piperack; garantia da integridade de tubulações críticas e de fluidos perigosos (sistemas APSO); correção dos elementos estruturais degradados (10 áreas específicas listadas) e cumprimento de notificações técnicas pendentes.

A agência infornou que a Petrobras apresentou: todos os certificados de medição de espessura concluídos; documentação revisada com avaliações de vida remanescente (AVR) conforme normas técnicas; confirmação da não existência de tubulações sobre vigas removidas, e plano detalhado e cronograma de correção das RTIs (Recomendações Técnicas de Inspeção) em aberto.

A ANP concluiu que o risco grave e iminente foi afastado, autorizando a retomada das operações, com novas notificações para monitoramento contínuo, informou o comunicado.

A agência acrescentou que a Petrobras efetuou uma série de ações na plataforma para recuperar a integridade mecânica, tais como: substituição de mais de 905 toneladas de caldeiraria, realização de mais de 58 mil m² de pintura, quitou 2.565 Requisição Técnica de Inspeção – RTIs (das quais 1.553 tinham APSOs – Altos Potenciais de Risco ou Críticos para Segurança Operacional) e efetuou a troca de vigas, realizou uma série de inspeções e medições de integridade.

Atuação da ANP na fiscalização da segurança operacional em E&P

Segundo a ANP, qualquer interdição realizada pela agência se dá pela confirmação de situações de risco grave e iminente para pessoas e/ou para o meio ambiente nos termos do Inciso V, do art. 2º, e do Inciso I, do art. 5º da Resolução ANP nº 851/2021.

“As autuações e interdições são realizadas com base em resoluções e regulamentos da ANP, que refletem as melhores práticas internacionais e, antes de serem publicados, passam por amplo processo de participação do mercado e da sociedade. Cabe à ANP estabelecer e fiscalizar regras para que as empresas reguladas utilizem as melhores práticas na proteção da saúde humana e do meio ambiente durante a condução das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural”, afirmou a agência no comunicado.

A ANP disse ainda que no momento da interdição são estabelecidas as condições que devem ser atendidas para que seja autorizado o retorno da operação total ou parcial da instalação, sistema, equipamento ou procedimento que foi interditado. As interdições permanecem até que os operadores comprovem à ANP que os condicionantes estabelecidos foram sanados e não há mais risco grave e iminente (RGI) para pessoas e/ou para o meio ambiente. Ou seja, sempre que as empresas comprovam que os riscos foram mitigados, a Agência realiza a desinterdição, seja total ou parcial.

Fonte: Revista Brasil Energia