A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Transpetro a operar as instalações do Terminal Terrestre de Brasília, para movimentação e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis de classes I a III, conforme Norma ABNT NBR 17505-1:2013, e querosene de aviação – QAV-1, conforme Norma ABNT NBR 15216:2010. Leia: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/autorizacao-sim-anp-n-57-de-28-de-janeiro-de-2021-301404250
Fonte: Revista Brasil Energia