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Newsletter - 09/12/19

ANP COLOCA EM CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS PROPOSTA DE NORMA SOBRE DESCOMISSIONAMENTO

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 06/11/2019 o Aviso de Consulta Pública nº 24/2019 para obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta de regulamentação associada ao descomissionamento de instalações de exploração e produção e à alienação e reversão de bens.

Descomissionamento de instalações é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos e à recuperação ambiental da área.

A necessidade de descomissionamento pode se dar na fase de exploração ou de produção.

O descomissionamento de instalações tem sido encarado como o mais recente desafio da indústria mundial de óleo e gás, em face do rigor dos requisitos de proteção do meio ambiente, bem como a regulamentação existente não vincula de maneira clara todas as autoridades envolvidas no descomissionamento.

Cumpre notar que atualmente, no Brasil, 41% das unidades de produção de óleo e gás marítimas têm pelo menos 25 anos. As áreas mais críticas são a Bacia do Ceará, seguida pela Bacia de Sergipe-Alagoas, que apresentam, respectivamente, 90% e 85% das unidades de produção com idade de pelo menos 25 anos.

A Consulta Pública em questão prevê a revisão das Resoluções ANP nº 27/2006, 28/2006 e 25/2014, tendo como objetivo declarado pela ANP adequar seus conteúdos aos mais recentes avanços técnicos da indústria relacionados ao descomissionamento e de definir de maneira clara o conjunto de informações e documentos a serem submetidos pelas empresas concessionárias à ANP, além de incluir critérios de decisão a serem levados em consideração remoção de instalações.

Os principais temas endereçados na norma em proposição são: requisitos técnicos ambientais e de segurança operacional afetos ao descomissionamento das instalações, quer de exploração ou produção; procedimento de devolução de áreas à ANP; e aspectos regulatórios relacionados à alienação e à reversão de bens.

Em relação ao primeiro tema, se destacam as seguintes inovações:

  1. a) a possibilidade de remoção parcial ou a permanência “in situ” de instalações marítimas, desde que devidamente justificada, mediante avaliação comparativa das alternativas de descomissionamento;
  2. b) exigência de inclusão dos seguintes estudos no projeto de descomissionamento das instalações: avaliação de impactos ambientais e análise de riscos ambientais; memorial descritivo necessário ao estabelecimento de auxílios à navegação; plano de monitoramento pós descomissionamento em conjunto com o marítimas; e
  3. c) aperfeiçoamento dos requisitos para o plano de recuperação ambiental.

No tocante à devolução de áreas à Agência, o ponto de destaque é o alinhamento dos procedimentos aplicáveis para o descomissionamento nas fases de exploração ou produção, observando-se as particularidades de cada etapa.

Por fim, cabe destacar que a proposta pretende criar regras para os casos em que a Agência optar pela disponibilização da área em descomissionamento para oferta no programa permanente de licitação da ANP.

O prazo da Consulta Pública é de 45 dias, contados a partir da data da -publicação, findando, portanto, no dia 23/12/2019. A Audiência Pública está programada para ocorrer no dia 08/01/2020,  a partir das 9h30min, na sede da ANP, no Rio de Janeiro.