A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 14/09/2020, o Aviso de Consulta Pública nº 12/2020 para obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta do Manual de Boas Práticas Regulatórias, cujo objetivo é orientar e incentivar a adoção de regras para aperfeiçoar e uniformizar as regras do setor de gás natural no Brasil.
A minuta de manual visa atender o artigo 5º da Resolução no 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que recomendou o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Economia que incentivassem os Estados e o Distrito Federal a adotarem reformas e medidas estruturantes na prestação de serviço de gás canalizado, incluído eventual aditivo aos contratos de concessão, de forma a refletir boas práticas regulatórias recomendadas pela ANP.
O documento em consulta foi elaborado conjuntamente pelo MME, Ministério da Economia, ANP, Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Os temas endereçados na minuta de manual são:
a. Princípios regulatórios para os Consumidores Livres, Autoprodutores e Autoimportadores;
b. Transparência do teor dos contratos de compra e venda de gás natural para atendimento do mercado cativo;
c. Aquisição de gás natural pelas distribuidoras estaduais de forma transparente e que permita ampla participação de todos os ofertantes;
d. Transparência na metodologia de cálculo tarifário e na definição dos componentes da tarifa;
e. Adoção de metodologia tarifária que dê os corretos incentivos econômicos aos investimentos e à operação eficiente das redes;
f. Efetiva separação entre as atividades de comercialização e de prestação de serviços de rede; e
g. Estrutura tarifária proporcional a utilização dos serviços de distribuição, por segmento de usuários.
O prazo da consulta pública é de 45 dias contados a partir da sua publicação, findando, portanto, em 29/10/2020.