A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 08/04/2021, o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública no 4/2021, que tem como objetivo obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que passará a regulamentar o procedimento de fiscalização de segurança operacional das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, baseado na identificação e na verificação de saneamento de não conformidades, e estabelecer os casos passíveis de concessão de prazo para adequação aos regulamentos técnicos de gerenciamento de segurança operacional da ANP.
A proposta de norma visa a revogar a Resolução ANP n° 37/2015, que atualmente dispõe sobre o assunto.
As principais inovações trazidas na proposta de norma são:
a. Inclusão das definições de Ação Corretiva, Ação Preventiva, em substituição ao conceito de Tratamento Abrangente e Preventivo, presente na Resolução ANP n° 37/2015, termos estes em sintonia com as práticas da indústria;
b. Inclusão das definições de não conformidade leve, moderada e grave, visando a reduzir a discricionariedade da fiscalização;
c. Aperfeiçoamento do tratamento de não conformidade crítica no tocante à sua identificação, saneamento, verificação do saneamento e sistema de consequências, caso o saneamento não seja realizado tempestivamente;
d. Supressão da “reincidência” como hipótese de autuação, haja vista a dinâmica da fiscalização prevista na proposta de norma;
e. Criação de dispositivos específicos para tratar da hipótese de lavratura de auto de infração decorrente de incidente operacional.
O período de consulta é de 45 dias, encerrando-se, portanto, em 24/05/2021.
Está programada para o dia 16/06/2021 a realização de audiência pública, por meio de videoconferência.