A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 16/10/2020, o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública n. 18/2020 para obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que regulamenta os critérios de independência e autonomia dos transportadores de gás natural, e a certificação de independência destes agentes.
A autonomia e independência dos transportadores é avaliada nos planos jurídico, patrimonial e societário.
A proposta de norma visa a fortalecer a promoção da livre concorrência, da transparência das informações, do acesso não discriminatório aos gasodutos de transporte e do uso eficiente das infraestruturas, em atendimento ao disposto no art. 4º-A do Decreto n. 7.382, de 2010, inserido pelo Decreto n. 9.616, de 2018, em sintonia com o Programa Novo Mercado de Gás.
A norma em proposição aproveita a experiência europeia de aplicação de certificações de independência para os transportadores novos e existentes, com ênfase nos modelos de independência Full Ownership Unbundling (OU) e Independent System Operator (ISO).
O modelo OU (separação completa de propriedade – Full Ownership Unbundling) tem as seguintes características: (i) empresa transportadora totalmente separada dos elos da produção, importação e comercialização, sendo a detentora dos ativos e operadora do sistema de transporte; (ii) sem acionistas em comum entre a empresa transportadora e as demais atividades da indústria de gás natural; (iii) sem membros em comum no conselho de administração ou na diretoria da transportadora e dos demais agentes da indústria.
Por sua vez, o modelo ISO (operador independente de sistema – Independent System Operator) tem as seguintes características: (i) os ativos de transporte podem permanecer sendo da empresa verticalmente integrada, mas em uma entidade organizacional e legalmente distinta, ou com um proprietário independente do operador do sistema; (ii) o sistema de transporte é gerenciado e controlado por uma companhia independente, o ISO; (iii) além dos custos de se certificar a independência deste agente, são exigidos maiores custos de supervisão regulatória (aprovação de contratos entre o proprietário dos ativos e o ISO, monitoramento das comunicações e das relações entre os dois, resoluções de conflitos, etc.).
Em resumo, a proposta de norma contém duas partes. Na primeira parte foram fixados os critérios de autonomia e independência dos transportadores de gás natural. Na segunda parte está prevista a aplicação de um procedimento de certificação de autonomia e independência dos transportadores e seu acompanhamento pela agência.
O prazo da consulta pública é de 45 dias, contados a partir de sua publicação.
A ANP programou a realização de Audiência Pública para discussão da proposta, para o dia 26/01/2021, a ser realizada por meio de videoconferência.