A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 16/01/2020, o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública nº 1/2020 para obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta de revisão da Portaria ANP nº 251/2000 (“Portaria”), que trata da regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis.
O livre acesso de terceiros, não proprietários, a terminais marítimos está garantido na Lei no 9.478 de 1997. Tal instituto tem por finalidade dar oportunidade de uso a todos os interessados nas instalações portuárias para a entrada e de saída de produtos regulados pela ANP, quer sejam importados, exportados ou movimentados por cabotagem.
Cabe esclarecer que a ANP ampliou a obrigação de livre acesso, além dos terminais marítimos, incluindo os lacustres e fluviais, razão pela qual a Portaria em revisão se refere a terminais aquaviários.
Os principais temas abordados na Portaria são:
a) Regras gerais para o livre acesso;
b) Regras para prestação dos serviços pelo operador;
c) Regras para a preferência do carregador proprietário;
d) Formato de divulgação da informação de capacidade do terminal e disponibilidade;
e) Formato de divulgação das tarifas de referência para serviços padronizados do terminal;
f) Requisitos mínimos para as condições gerais de serviço do terminal;
g) Solicitações de acesso e cessão de capacidade;
h) Tarifas propostas pelos operadores.
Desde a sua publicação, a Portaria só passou por uma revisão, esta ocorrida em 2002. Todavia, desde então, foram incorporadas ao ordenamento jurídico nacional, diversas legislações que fazem interface com a Portaria, cabendo destacar: a Lei nº 10.233 de 2001, que criou a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ); a Lei nº 12.815 de 2013 que alterou o marco regulatório da exploração de portos e terminais e a Lei nº 12.490 de 2011 que incluiu os biocombustíveis na esfera de competência da ANP.
Em vista disto, a norma em consulta, propõe diversas mudanças a Portaria vigente, cabendo destacar:
a) Novas regras de preferência para o Carregador Proprietário;
b) compatibilização do tratamento dado aos dutos portuários com aquele dado ao livre acesso a dutos de transporte longos estabelecido pela Resolução ANP n° 35/2012;
b) medidas de controle de verticalização, fazendo separação societária dos operadores de terminais e dos carregadores;
c) Submissão das negativas de acesso para a ANP;
d) Submissão de minutas de contratos de longo prazo para a ANP.
O prazo da consulta pública é de 60 dias contados a partir da publicação.
A ANP programou a realização de Audiência Pública para discussão da proposta, no dia 15/04/2020, na sua sede, no Rio de Janeiro.