Foi publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de ontem (17/06), a Resolução nº 21, de 16 de junho de 2010, que concede a todos os Contratos de Concessão em vigor a extensão do benefício de utilização do Seguro-Garantia emitido por seguradora regularmente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Pela presente resolução, o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 496, de 8 de junho de 2010 e considerando que: a edição da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; após a edição da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, outras sociedades empresariais passaram a poder atuar como resseguradores ao lado de IRB-Brasil Resseguros S/A, resolve:
– Conceder a todos os Contratos de Concessão em vigor, caso haja interesse dos Concessionários, a extensão do benefício de utilização do Seguro-Garantia que deve ser emitido por seguradora regularmente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e deve contar com a cobertura de resseguro de agentes resseguradores habilitados por força da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
– Autorizar os Concessionários a fazer uso do modelo de Seguro-Garantia para o Programa Exploratório Mínimo, conforme Anexo IX, da Décima Rodada de Licitações, para todos os Contratos de Concessão em vigor, caso haja interesse dos mesmos.