Foi apresentada em meados de abril, durante audiência pública realizada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a minuta do contrato de concessão para exploração de petróleo e gás das futuras rodadas da agência propôs mudanças significativas. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por técnicos do órgão regulador, e o modelo definitivo será divulgado juntamente com o edital da concorrência. Uma das propostas é que cada contrato passe a ter, obrigatoriamente, um único bloco como objeto, a fim de facilitar a administração dos contratos. Até agora, as empresas podiam solicitar a inclusão de mais de um bloco nos contratos de concessão. Segundo a proposta da ANP, além da execução das garantias financeiras, o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) poderá levar à extinção do contrato de concessão. Para os casos em que a parcela do PEM não cumprida for inferior a 10% das unidades de trabalho (UTs) estabelecidas no contrato, a diretoria colegiada da agência poderá isentar o concessionário do cumprimento integral do PEM, mediante pagamento de multa em valor equivalente ao dobro das UTs restantes. Cria-se ainda o Pré-Acordo da Individualização da Produção, que dá aos concessionários a possibilidade de otimizar as operações na fase exploratória. A idéia é permitir às empresas planejar conjuntamente as ações de exploração de determinada área para que possam direcionar suas atividades à confirmação da extensão do reservatório e de sua viabilidade econômica. Também foram estabelecidas diretrizes para a elaboração do Acordo de Individualização da Produção (AIP) pelas petroleiras. A nova versão do contrato prevê o envio de estudos ambientais à ANP nos casos em que o processo de licenciamento ambiental exigir a realização de audiências públicas. O texto prevê ainda que pelo menos 50% dos recursos previstos pela cláusula de P&D sejam destinados a despesas qualificadas de universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento credenciados pela agência, desde que essas despesas sejam realizadas em áreas, atividades ou projetos previamente definidos ou aprovados pelo órgão regulador. Essas despesas podem incluir atividades de pesquisa na área das Ciências Sociais, Humanas e da Vida, se forem pertinentes à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e não ultrapassarem 20% do total a ser investido.