A agência adjudicou o bloco onshore PRC-T-121, localizado na Bacia de Parecis, à empresa Dillianz, que tem prazo até 15 de outubro para pagar o bônus de assinatura

A ANP homologou o resultado do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e adjudicou o objeto da licitação à Dillianz Petróleo e Gás Biocombustíveis S.A. – ou seja, o bloco PRC-T-121, na Bacia de Parecis – na última sexta-feira (3).
A Dillianz foi a única a apresentar proposta para o bloco da Bacia de Parecis. O prazo para realizar as ações era até o dia 10 de outubro, segundo calendário divulgado pela agência. A empresa tem até 15 de outubro para pagar o bônus de assinatura e enviar o comprovante.
O pagamento do bônus de assinatura fora do prazo estabelecido no cronograma implicará no acréscimo de 10% sobre o valor ofertado para o bônus de assinatura, além de juros moratórios de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento, nos termos do item 10.33 do edital de licitações.
Além disso, foi estabelecido o prazo até 10 de novembro para entregar os documentos de assinatura do contrato de concessão do bloco PRC-T-121 e de qualificação de afiliada indicada para assinar o contrato do referido bloco. A Dillianz tem até 28 de novembro para assinar o contrato.
A homologação completa ocorreu após a ANP ter por duas vezes a adiado. A ANP homologou parcialmente o resultado do 5º Ciclo da OPC no dia 26 de agosto. A homologação parcial se refere à adjudicação de todos os blocos arrematados no certame – com exceção do PRC-T-121.
Fonte: Revista Brasil Energia