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Clippings - 20/12/13

ANP confirma restrições à Petrobras em novos gasodutos

Brasil Econômico – 20/12/2013

Primeiro leilão de concessão sem participação da estatal na construção ocorre no primeiro semestre de 2014

Nicola Pamplona

Confirmada a restrição à participação da Petrobras em novos projetos de gasodutos no país, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se prepara para realizar a primeira licitação de um duto sob as regras da Lei do Gás, instituída em 2009. O trecho a ser licitado tem11 quilômetros e liga o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí ao Gasoduto Cabiúnas – Reduc III (Gasduc III), no município de Guapimirim.

Para especialistas, trata-se do primeiro teste do apetite de investidores do setor após a regulamentação do novo modelo, alvo de atritos entre a Petrobras e o órgão regulador. As novas regras para a concessão de gasodutos foram aprovadas em reunião de diretoria da ANP na quarta-feira. O texto regula a atividade de carregamento de gás natural e proíbe que duas empresas controladas pelo mesmo grupo econômico atuem, ao mesmo tempo, como proprietária do gás e do gasoduto.

Na prática, conforme antecipou o Brasil Econômico, o modelo aprovado limita a participação da Petrobras como construtora de dutos. O objetivo é dar início a um processo de desverticalização do setor, hoje dominado pela estatal. A Petrobras se posicionou contra a mudança durante audiência pública realizada em agosto para discutir os novos termos, alegando que a ANP não teria competência para impor limites à atividade. Procurada ontem, a empresa informou que não se pronunciaria sobre o assunto.

“Estamos confortáveis e satisfeitos como resultado, porque sinaliza uma mudança na estrutura do mercado, de uma maneira que consideramos mais competitiva”, defende o superintendente de Comercialização de Gás Natural da ANP, Cesário Cecchi. A desverticalização é defendida por setores da indústria, como a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), como alternativa para ampliar a oferta de gás no país.

“Em países em que houve grande crescimento do mercado de gás, o processo foi iniciado com a desverticalização”, diz o coordenador técnico do Projeto +Gás Brasil, Ricardo Pinto, que considera boa a proposta, mas defende também a venda da malha atual de gasodutos da estatal. “Se a ANP considera que o modelo é bom para futuros gasodutos, por que não seria bom para o passado?”, questiona. A primeira minuta redigida pela ANP considerava a hipótese de incluir o sistema existente de transporte entre as restrições.

Mas o texto aprovado incluiu o termo “concessão” no artigo que fala sobre restrições às empresas interessadas em comprar capacidade nos dutos, figura chamada de “carregador”, limitando as mudanças a gasodutos que serão concedidos. “Foi uma forma de fazermos a mudança sem rasgar contratos”, diz Cecchi.

A ANP pretende realizar, ainda no primeiro semestre do ano que vem, o primeiro leilão de concessão de gasodutos no Brasil. Na última sexta-feira, a agência foi autorizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) a iniciar o processo, em portaria que estabelece alguns critérios para a licitação. O trecho terá capacidade para transportar até 17 milhões de metros cúbicos por dia e deve ter um índice de nacionalização de 80%.

O prazo de concessão estipulado pelo MME é de 30 anos. Cecchi informou que a ANP aguarda os estudos sobre um “gasoduto de referência”, que vão definir a tarifa teto, para lançar o edital. Assim como nos leilões de concessão de linhas de transmissão, vencerá o consórcio que apresentar a menor tarifa.

Antes, o processo é aberto ao mercado para que outros carregadores possam demonstrar interesse pelo uso da tubulação. A expectativa, porém, é que apenas a Petrobras participe dessa etapa, por se tratar de um trecho com finalidade específica: transportar o gás do pré-sal entre o Comperj e a malha brasileira de gasodutos.

Para o leilão, o mercado espera a participação de construtoras que já prestam serviços à estatal em obras de gasodutos e fundos de pensão. Assim como no caso das linhas de transmissão, trata-se de um investimento de renda fixa, com rentabilidade controlada pelo órgão regulador.