A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação no 16.081, questionando decisões da Justiça Federal, que incluiu os municípios de São Francisco do Conde (BA), São Francisco do Sul (SC), São Sebastião (SP), Cabo de Santo Agostinho (PE), Cururipe (AL), Madre de Deus (BA) e Guamaré (RN) como legitimados ao recebimento de royalties, beneficiam municípios por serem pontos de entrega a concessionárias de gás natural, considerando-os instalações de embarque e desembarque para fins de distribuição dos royalties. No entender da ANP, as decisões da Justiça Federal não procedem porque a liminar concedida por uma das ministras do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 4.917, não contempla os dispositivos da lei que ampara o pleito dos referidos municípios. Para a agência, as decisões da Justiça Federal extrapolam os limites da liminar concedida pelo STF, além de criar uma situação de desigualdade, pois há outros municípios que se encontram em situação idêntica aos beneficiados que não foram contemplados pelas decisões da Justiça Federal.