
A diretoria da ANP aprovou aos concessionários, na quinta-feira (28), a possibilidade de suspender os contratos de concessão que estejam na fase de exploração. Para poderem ser suspenso, estes contratos precisam estar ativos na data de solicitação, ainda terem o programa exploratório mínimo (PEM) a cumprir e que a data de término do PEM vigente ocorra até 31 de dezembro de 2024.Esta suspensão dos contratos foi motivada pela aprovação Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023/SEP/ANP-RJ, aprovado pela Resolução de Diretoria ANP nº 490/2023, que estabeleceu a alternativa de edição de ato normativo com ajustes no contrato de concessão, visando enfrentar o problema de baixa flexibilidade do cumprimento do PEM fora da área de concessão.A partir disso, a Superintendência de Exploração (SEP) apontou a análise da suspensão dos contratos, bem como delegação à SEP da competência para a suspensão e a revogação do item 5 da Resolução de Diretoria ANP 645/2022, o qual contempla a resolução amistosa de contratos offshore suspensos por longos períodos por causa do atraso do licenciamento ambiental.Especificamente, o item 5 autoriza a SEP a ofertar a proposta de acordo (possibilidade resilição consensual e a transferência de investimentos dos contratos de concessão mediante a assinatura de termo aditivo) aos demais contratos que venham a se enquadrar nos critérios estabelecidos para este negócio no futuro.A ANP decidiu por revogar este item, por entende que que não é razoável aprovar aos contratos a possibilidade de transferência de investimentos, e que fazer este ato não irá alterar os negócios já realizados.Em relação à delegar a competência em questão à SEP, “a decisão é um ato com carga de discricionariedade da diretoria colegiada, a que cabe sopesar a importância da descentralização e desburocratização de decisões administrativas”, explicou o diretor-relator, Cláudio Jorge de Souza.