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Clippings - 19/09/25

ANP decide não adiar consulta sobre plano de transporte de gás

Agência indeferiu pedido da Abegás para adiar ou suspender a CP nº 03/2025 sobre o Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural proposto pela ATGás, cujo prazo para contribuições terminou ontem (17/9)

Estação de recebimento de gás (Foto: Divulgação SCGás)

A Diretoria da ANP decidiu na quarta-feira (17/9), por unanimidade, encerrar neste mesmo dia a Consulta Pública nº 3/2025, que trata do Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural proposto pela ATGás, que representa as transportadoras, indeferindo o pedido de adiamento ou suspensão do processo solicitado pela Abegás, que representa as distribuidoras de gás canalizado.

A reguladora já tinha adiado o prazo final dessa consulta, inicialmente marcado para 18/8, mas que foi adiado para 17/9 a pedido do Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU), que representa os carregadores.

Além dessa consulta, a Abegás também solicitou à reguladora o adiamento ou suspensão de outras três consultas e audiências públicas relacionadas ao gás natural – nº 01/2025, nº 05/2025 e nº 08/2025 – para que fossem retomadas após a conclusão de processos com impacto direto em seus respectivos temas.

Na semana passada, a ANP atendeu um pleito da associação relacionado à Consulta Pública nº 5/2025 e adiou o prazo para envio de contribuições que encerraria dia 10/9 para 25/9

A consulta e audiência públicas se referem à minuta de resolução para regulamentar os critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte. Com a prorrogação, a agência reguladora também adiou a data de realização da audiência pública sobre o tema, que passará de 22/9 para 8/10, às 14h.

A ANP ainda não se pronunciou sobre os outros pleitos da Abegás de adiamento ou suspensão das consultas e audiências nº 01/2025 e nº 08/25. A CP nº 01/25 se refere à regulamentação das diretrizes, procedimentos e limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão para classificação de gasodutos de transporte.

A CP e nº 8/25 trata das propostas tarifárias e de valoração da base regulatório de ativos (BRA) das empresas Gasocidente do Mato Grosso (GOM), Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sul Brasileira de Gás (TSB), em referência à revisão periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030.

No dia 26/8, a Abegás ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra parte da Lei do Gás (o inciso VI do artigo 7º, da Lei 14.134/2021), que classifica como gasoduto de transporte aquele destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP.

Fonte: Revista Brasil Energia