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Clippings - 29/10/21

ANP define novas tarifas de transporte extraordinário para 2022

Malha de gasodutos
Créditos: NTS

A diretoria da ANP aprovou, na quinta-feira (28/10), as tarifas aplicáveis ao serviço de transporte extraordinário para o ano de 2022 para a TAG e para a NTS. As novas tarifas incorporam o fator locacional, que introduz a distância como um dos elementos para o cálculo tarifário.

Segundo a ANP, a inclusão do fator locacional (em vez da tarifação postal, que é um valor unificado e aplicado atualmente) “dá uma importante sinalização no processo de abertura da indústria do gás natural, facilitando a inserção de novos agentes como carregadores e, portanto, a competição no suprimento de gás natural”, de acordo com o comunicado.

Desta forma, ficou estabelecido que, para a TAG, a tarifa será composta por 90% de fator postal e 10% de fator locacional. Já no caso da NTS, a proporção será 80% postal e 20% locacional. Ainda segundo a agência reguladora, o valor locacional inferior para a TAG é devido à necessidade de atenuar os impactos da variação das tarifas nas extremidades do sistema de transporte neste momento de transição de abertura do mercado.

Essas tarifas se aplicam somente ao serviço de transporte extraordinário, que possui prazo máximo de um ano ou vigora até a contratação firme decorrente do processo de chamada pública. “Assim, a medida é importante para permitir a contratação de capacidade de transporte nas malhas da NTS e TAG para o ano de 2022, já que não serão concluídas chamadas públicas para essas transportadoras no ano de 2021”, finalizou a ANP.

A inclusão do fator locacional reflete as determinações da nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 10.712/2021), e vai ao encontro da Resolução CNPE nº 16/2019, que estabelece como um dos princípios da transição no mercado de gás a mitigação de condições que favoreçam discrepâncias acentuadas de preços entre as regiões do país durante o período.

Fonte: Revista Brasil Energia