unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 21/02/20

ANP define regras para exercício do cargo de diretor em período de vacância

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP) estabeleceu as regras para o exercício do cargo de diretor durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular da Diretoria Colegiada do órgão. O cargo vago será exercido interinamente por servidor integrante da lista de substituição, conforme ato de designação do presidente da República.
A lista de substituição será formada por três servidores da ANP, ocupantes do cargo comissionado de Gerência Executiva CGE-I, escolhidos e designados pelo presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada, observada a ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição.
A Diretoria Colegiada indicará ao presidente da República três nomes para cada vaga na lista de substituição. Saiba mais: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-39-de-20-de-fevereiro-de-2020-244584219

Fonte: Revista Brasil Energia