A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis ( ANP) estabeleceu as regras para o exercício do cargo de
diretor durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular
da Diretoria Colegiada do órgão. O cargo vago será exercido interinamente por
servidor integrante da lista de substituição, conforme ato de designação do
presidente da República.
A lista de substituição será formada por três servidores da ANP, ocupantes do
cargo comissionado de Gerência Executiva CGE-I, escolhidos e designados pelo
presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada, observada
a ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da
substituição.
A Diretoria Colegiada indicará ao presidente da República três nomes para cada
vaga na lista de substituição. Saiba mais: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-39-de-20-de-fevereiro-de-2020-244584219
Fonte: Revista Brasil Energia