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Clippings - 29/11/21

ANP delega à SEP competência para suspensão de contratos

A ANP decidiu delegar à Superintendência de Exploração (SEP) a competência para aprovar a suspensão de contratos de concessão cuja Fase de Exploração se encerre entre a publicação da Resolução CNPE nº 12/2021, de 28 de setembro de 2021, e a publicação de Resolução ANP que disporá sobre a prorrogação da fase de exploração dos contratos de Exploração e Produção com vistas a atender a Resolução CNPE nº 12/2021.
De acordo com o texto, a delegação de competência terá vigência até a data de publicação da Resolução ANP prevista. Eventuais recursos administrativos serão tratados nos termos do art. 56, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Leia: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-anp-n-73-de-26-de-novembro-de-2021-362774225

Fonte: Revista Brasil Energia