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Clippings - 23/10/15

ANP desclassifica Tarmar da 13ª rodada

A Comissão Especial de Licitação da ANP desclassificou a empresa Tarmar da 13a rodada da ANP, que aconteceu no início do mês. Em reunião realizada ontem (21/10), a CEL constatou que a empresa não apresentou a documentação necessárias para sua qualificação na concorrência. Este é o primeiro leilão da agência em que a habilitação é feita após a apresentação das ofertas.

“A CEL deliberou, por unanimidade, pela não qualificação da sociedade empresária Tarmar Energia e Participações pelo descumprimento do disposto na seção 7 do edital da 13ª rodada de licitações, que estabelece o prazo de cinco dias corridos após o encerramento da sessão pública de apresentação de ofertas para que as licitantes vencedoras apresentem os documentos para sua qualificação”, diz a ata da reunião.

A Tarmar arrematou cinco blocos exploratórios na Bacia do Recôncavo na concorrência, com um bônus de R$ 746 mil e investimento previsto da ordem de R$ 5,7 milhões. Os blocos REC-T-152, REC-T-164, REC-T-178, REC-T-236 e REC-T-180 estão nos setores SREC-T3 e SREC-T-4.

Com a decisão da CEL, a 13a rodada tem seu resultado – que já ficou bastante aquém do esperado – reduzido. Agora, o leilão fica com 32 dos 266 blocos ofertados arrematados.

A Tarmar ainda pode recorrer da decisão da ANP.