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Clippings - 07/01/21

ANP desconsidera pleito da Abpip para prorrogação de resoluções

Créditos: ANP

A Superintendência de Exploração (SEP) da ANP afirmou, em resposta à Abpip enviada na quarta-feira (6/1), que não há sustentação técnica para o pleito da associação de prorrogar os efeitos das resoluções nº 815/2020 e nº 816/2020 da agência reguladora, visto que o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal (e usado como embasamento em ambas as resoluções) deixou de ser vigente no dia 31 de dezembro de 2020.

Em carta enviada no último dia 28, a Abpip defende que os desafios referentes ao enfrentamento da pandemia no país estão longe de ser superados. “O maior número de novas infecções no Brasil, desde o advento da pandemia, foi registrado no dia 16 de dezembro; as taxas de ocupação dos leitos de UTI voltam a crescer em diversas localidades e as perspectivas de vacina na maior parte do país ainda são distantes”, segundo um trecho da carta.

De acordo com a entidade, esse cenário impactaria diretamente a rotina dos concessionários, que tentam conter as taxas de contágio em suas operações, reduzindo as atividades não essenciais e seus cronogramas de investimento.

Desta forma, argumenta a Abpip, seria necessário nova prorrogação da Resolução ANP nº 816/2020, assim como a postergação da data de término do período exploratório vigente para contratos suspensos e das datas críticas já estabelecidas de PAD suspensos, ambas para até 30 de junho de 2021.

“Um contrato de E&P suspenso em fase de exploração, antes mesmo da pandemia, já estava com o prazo contratual suspenso e impedido de realizar atividades exploratórias in loco em razão de fortuito ou força maior que ensejou sua suspensão. Ou seja, ele não está sendo impactado no que se refere ao seu prazo e à execução de atividades exploratórias in loco em decorrência do atual cenário”, diz a ANP em resposta.

Caso a Abpip queira manter sua solicitação, a agência reguladora determinou que a associação deverá encaminhar subsídios técnicos que embasem o pedido, como evidências de perda de prazo exploratório que deva ser restituído no âmbito da Resolução ANP nº 815/2020 para os contratos suspensos em fase de exploração.

Adicionalmente, a ANP informa que existe um pleito de nova prorrogação dessas resoluções apresentado pelo IBP, atualmente em avaliação pelo MME. A SEP afirma que fornecerá os subsídios necessários para que o pedido seja atendido e, posteriormente, receba o aval e a redação do CNPE.

Publicadas em abril do ano passado no Diário Oficial da União, as resoluções nº 815/2020 e nº 816/2020 flexibilizaram compromissos contratuais de exploração e produção, incluindo a prorrogação da fase de exploração dos contratos em até nove meses, o que inclui o programa exploratório mínimo e o plano de avaliação de descoberta.

Fonte: Revista Brasil Energia