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Clippings - 05/08/24

ANP determina descontinuidade do diesel S500 e S1800 de uso não rodoviário

A agência criou grupo de trabalho para elaborar proposta de plano e cronograma, visando substituir os dois tipos de óleo pelo diesel S10, menos poluente

A ANP instituiu grupo de trabalho para elaborar proposta de plano e cronograma de descontinuidade do óleo diesel S500, para uso rodoviário, e do óleo diesel S1800, de uso não rodoviário, substituindo pelo diesel S10, com baixo teor de enxofre, segundo comunicado divulgado na sexta-feira (2). 

A duração do grupo de trabalho é de seis meses, contados a partir do dia 31 de julho, data em que entrou em vigor a Resolução ANP nº 968/2024. Tal norma estabelece as especificações dos tipos de óleo diesel destinados a veículos ou equipamentos com motores de ciclo diesel. 

Além disso, estabelece as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional. Uma das determinações da RANP é descontinuar os dois tipos de óleo diesel em questão, para substituir pelo S10.  

O grupo de trabalho é composto por representantes da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos, que o coordenará; e das superintendências de Defesa da Concorrência, de Produção de Combustíveis e de Distribuição e Logística.

No grupo, estão previstas as participações de agentes econômicos afetados na elaboração do plano e cronograma, e de representantes de outras unidades organizacionais da ANP, de órgãos da administração pública federal ou estadual e de entidades do setor privado.

Fonte: Revista Brasil Energia