A ANP determinou restituição à União, a título de pagamento a maior de subvenção econômica à empresa Refinaria de Petróleo Riograndense S/A, referente ao primeiro período da segunda fase (8 de junho de 2018 a 7 de julho de 2018) do Programa de Subvenção à Comercialização do Óleo Diesel, o valor de R$ 433.506,77, a ser atualizado pela SELIC, a partir de 28 de setembro de 2018. Também determinou a restituição à União, a título de pagamento a maior de subvenção econômica à Refinaria de Petróleo Riograndense S/A, referente ao segundo período da segunda fase (8 de julho de 2018 a 31 de julho de 2018) do Programa de Subvenção à Comercialização do Óleo Diesel, o valor de R$ 257.801,99, a ser atualizado pela SELIC, a partir de 28 de setembro de 2018. Leia: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-anp-n-1.380-de-10-de-novembro-de-2023-522516707
Fonte: Revista Brasil Energia