unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 29/08/16

ANP DISPENSA EXIGÊNCIA DE CONTEÚDO LOCAL PARA CAMPANHAS SÍSMICAS

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 02/08/2016 a Portaria nº 263 que reconhece a inexistência de embarcações marítimas construídas e com Certificados de Conteúdo Local, destinadas à aquisição de dados sísmicos, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2015, para fins de isenção do cumprimento de Conteúdo Local (CL) para o item Aquisição, Subsistema Geologia e Geofísica, Sistema Exploração.A portaria foi publicada após a instauração de processo administrativo  que incluiu a realização da Consulta Pública e Audiência Pública nº 9, que, por sua vez, atendeu a demanda de empresas petroleiras que atuam no país, no sentido de dar isenção às exigências de conteúdo local com base no entendimento de que não existiriam embarcações destinadas à aquisição de dados sísmicos que tenham sido construídas ou reformadas no País, com certificação de conteúdo local.A portaria estabelece que a isenção se aplique, exclusivamente, aos contratos de afretamento da embarcação estrangeira para campanhas sísmicas, não se aplicando aos contratos de prestação de serviços de mão de obra. Com a isenção, os Certificados de Conteúdo Local relativos a campanhas sísmicas que tenham contabilizado as embarcações como parcelas estrangeiras terão esse valor considerado como nacional, desde que seja possível a identificação do custo do afretamento em relação ao custo total da campanha sísmica.Por fim, as empresas que tiverem interesse na isenção deverão apresentar requerimento em tempo hábil.