A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 19/12/2019 a sua agenda regulatória (versão 2) para o período 2020-2021, que indica o planejamento da agência quanto a revisão de normas vigentes ou edição de novas normas.
A Agenda Regulatória é composta por 60 ações regulatórias, distribuídas em cinco temas primários: (i) Exploração e Produção, (ii) Movimentação de Petróleo, Derivados, Gás Natural e biocombustíveis, (iii) Produção de derivados de petróleo e biocombustíveis e processamento de gás natural, (iv) Abastecimento, Fiscalização do Abastecimento e Qualidade de Produtos e (v) Transversal. Mais de 85% das ações focam os três primeiros temas.
Dentre as ações constantes na agenda, 77% se referem a revisões de normas existentes, enquanto 23% tratam da edição de novas normas.
Cabe destacar as seguintes ações da referida agenda regulatória:
a) Elaboração de ato normativo regulamentando o procedimento de nomeação de áreas de interesse a serem estudadas pela ANP, com o objetivo de eventual indicação para oferta nas rodadas de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural;
b) Elaboração de ato normativo regulamentando o programa anual de trabalho e o orçamento anual de trabalho na fase de exploração (PAT/OAT), instrumentos de acompanhamento da execução dos compromissos do programa exploratório mínimo e dos planos de avaliação de descobertas;
c) Elaboração de ato normativo regulamentando a aplicação da cláusula que estabelece a hipótese de suspensão do prazo contratual em decorrência de demora no processo de licenciamento ambiental;
d) Elaboração de ato normativo regulamentando as modalidades de garantias financeiras relativas às atividades de desativação e abandono;
e) Elaboração de ato normativo que estabelece critérios para celebração de TACs para eventuais descumprimentos de compromissos de conteúdo local constantes exclusivamente em contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural com fases não passíveis de aditamento nos termos da Resolução ANP nº 726/2018.
f) Revisão da Resolução ANP nº 52/2015, que estabelece a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP. A utilização da atual Resolução ANP nº 52/2015 revelou ser possível realizar uma simplificação regulatória quanto à exigência de documentos e procedimentos envolvidos para a outorga de autorizações. Será avaliada a possibilidade de estabelecer exigência distintas para instalações de maior ou menor grau de complexidade, de reduzir exigência no cadastro de agente regulado e de simplificar o procedimento;
g) Revisão da Resolução ANP nº 37/2013, que estabelece os critérios para a caracterização da ampliação da capacidade de transporte de gasodutos de transporte;
h) Elaboração de ato normativo que regulamenta os critérios de autonomia e de independência dos transportadores no mercado de gás natural;
i) Elaboração de ato normativo que estabelece as diretrizes para a elaboração conjunta de códigos comuns de acesso ao sistema de transporte de gás natural pelos diferentes agentes econômicos envolvidos. Com a implementação do modelo de Entrada e Saída e tendo em vista a ação coordenada dos transportadores do sistema de gás natural, torna-se necessário organizar o transporte para os carregadores, disciplinado pelos Códigos Comuns de Rede (Network Codes);
j) Revisão da Resolução ANP nº 11/2016 que regulamenta a oferta de serviços de transporte pelos transportadores; a cessão de capacidade contratada sob a modalidade firme; a troca operacional de gás natural; a aprovação e o registro dos contratos de serviço de transporte de gás natural; e a promoção dos processos de chamada pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural;
k) Elaboração de ato normativo estabelecendo a especificação do HVO, conhecido como diesel verde. Enquanto não houver a citada especificação, tal produto não poderá ser comercializado no país.