As atualizações são relacionadas aos índices mínimos aprovados pelo CNPE para construção de embarcações de apoio marítimo, navios-tanque e gaseiros

A ANP divulgou, nesta segunda-feira (13), que atualizou em seu site informações sobre os aspectos de conteúdo local de sua competência relacionados com a Lei nº 15.075/2024, que alterou a Lei nº 9.478/1997.
Segundo a agência reguladora, as atualizações são relacionadas à concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, nos termos regulamentados pelo Decreto nº 12.242/2024, visando o incentivo a investimentos em conteúdo local na cadeia de suprimento da indústria do petróleo e gás natural no Brasil, descritas a seguir:
– A Resolução CNPE nº 15/2025: definiu os índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, com especificidades para os casos de embarcações de apoio marítimo com motorização híbrida plug in ou com inovações tecnológicas sustentáveis equivalentes para o País;
– A Resolução CNPE nº 20/2025: estabeleceu atualizações nos índices mínimos de conteúdo local definidos na Resolução CNPE nº 15/2024 para navios-tanque e gaseiros novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados, e de derivados de gás natural, produzidos no Brasil, dispensando os navios-tanque de capacidade superior a 15 mil toneladas de porte bruto e gaseiros de qualquer porte a cumprir os índices mínimos em grupos de investimentos específicos, permanecendo somente o índice global; e
– A Portaria Interministerial MDIC/MME Nº 139/2025 e a Portaria GM/MDIC nº 226/2025: estabelecem os procedimentos para análise do pedido de habilitação prévia com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo, respectivamente, e definem suas etapas de construção para fins de acompanhamento dos índices de conteúdo local, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução CNPE nº 15/2025 (embarcação de apoio).
Cabe à ANP as atividades de mensuração e a fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local dos navios-tanque, gaseiros e embarcações de apoio.
A ANP explicou que a autorização de quotas diferenciadas de depreciação acelerada é de responsabilidade de outros órgãos da administração pública federal, envolvendo o Ministério de Minas e Energia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Segundo a reguladora, com a finalidade de prover transparência às atividades de competência da Agência e atender ao disposto nas Resoluções do CNPE sobre o tema, serão divulgadas pela agência informações de mensuração e fiscalização do conteúdo local realizado nas atividades de construção dessas embarcações:
Fonte: Revista Brasil Energia