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Newsletter - 27/04/21

ANP DIVULGA METAS DE DESCARBONIZAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PARA 2021

 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 26/03/2021, o Despacho nº 356, que estabelece as metas individuais compulsórias, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, que vigorarão até 31 de dezembro de 2021.

A definição das metas está regulamentada no Decreto n° 9.888/2019, que estabelece que os valores das metas e dos respectivos intervalos de tolerância serão estabelecidos em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Cada unidade de Crédito de Descarbonização corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente, calculada a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões de seu combustível fóssil substituto.

De forma a estabelecer as metas, é levado em consideração não só os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil e ações setoriais no âmbito desses compromissos, mas, também, (i) a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do certificado da produção eficiente de biocombustíveis; (ii) a valorização dos recursos energéticos; (iii) a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações; (iv) a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis; e (v) o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.

Para cumprir com estas metas, as distribuidoras precisam comprar, na bolsa de valores, CBIOs emitidos por empresas produtoras de biocombustíveis que foram devidamente certificadas.

No citado despacho também estão incluídas as metas não cumpridas pelas distribuidoras referentes ao período de 2019-2020.